Corte Eleitoral julgou governadores, reforçou jurisprudências e avançou em regras de gênero e punições à desinformação no segundo semestre.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou o segundo semestre de 2025 com decisões marcantes que reforçaram seu papel institucional na defesa da democracia, da cidadania e da lisura do processo eleitoral. Sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, a Corte teve como prioridades o combate à desinformação, o fortalecimento da paridade de gênero e a consolidação de entendimentos jurisprudenciais relevantes para o sistema político-eleitoral brasileiro.
Entre julho e dezembro, o TSE analisou processos de grande repercussão nacional, incluindo recursos que discutem a cassação de governadores eleitos em 2022 por abuso de poder político e econômico. No caso do Rio de Janeiro, a relatora ministra Isabel Gallotti votou pela cassação do mandato do governador reeleito Cláudio Castro (PL), destacando o uso indevido da máquina pública para influenciar o pleito. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Situação semelhante ocorreu no processo envolvendo o governador reeleito de Roraima, Antonio Denarium (PP), em que já há votos reconhecendo abuso de poder, com o julgamento também interrompido por pedido de vista.
Outro ponto de destaque foi a atuação administrativa do Tribunal em prol da paridade de gênero. O TSE aprovou a Resolução nº 23.746/2025, que estabelece a alternância de gênero nas listas tríplices para escolha de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais na classe dos juristas, além de reforçar critérios de diversidade com perspectiva interseccional de raça e etnia. A medida é considerada um marco institucional para ampliar a representatividade no Judiciário Eleitoral.
No campo do combate à desinformação eleitoral, a Corte reafirmou que a disseminação de informações falsas durante campanhas pode resultar em sanções, inclusive multas. O entendimento foi consolidado ao manter a condenação de um prefeito por propaganda eleitoral irregular, ao extrapolar os limites da liberdade de expressão por meio da divulgação de conteúdos enganosos.
O TSE também puniu partidos políticos pelo uso irregular do Fundo Partidário, determinando devoluções milionárias ao Tesouro Nacional e impondo obrigações de investimento mínimo em candidaturas femininas. Além disso, reafirmou que partidos não podem exigir contribuição financeira obrigatória de seus filiados, em respeito ao direito constitucional de livre associação.
No âmbito partidário, o Tribunal aprovou a criação de uma nova federação, registrou um novo partido político e autorizou a mudança de nome de uma legenda já existente, além de homologar o resultado de um plebiscito municipal no Maranhão. As decisões evidenciam um semestre marcado por julgamentos relevantes, fortalecimento institucional e avanços normativos com impacto direto nas eleições futuras.
Fonte: TSE/JUS/BR