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Boa Vista - RR, 26 de junho de 2026 as 15:33

Registro de ciclomotores deve ser feito até 31 de dezembro

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Prazo definido pelo Contran termina no fim do ano e, a partir de 2026, ciclomotores só poderão circular com registro, licenciamento e condutor habilitado

Termina no próximo dia 31 de dezembro o prazo para que proprietários de ciclomotores popularmente conhecidos como cinquentinhas  façam o registro obrigatório junto aos Detrans de todo o país. A medida vale para veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h, motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW.

As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023. Conforme a norma, a partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum ciclomotor poderá circular em vias públicas sem estar devidamente registrado, licenciado e emplacado no órgão de trânsito do estado. O período até o fim de 2025 foi definido como prazo de adaptação para regularização dos veículos que já estavam em circulação.

Para realizar o registro no Detran, o proprietário deve apresentar documentos como nota fiscal do veículo, código específico de marca, modelo e versão, além do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Nos casos em que o ciclomotor não possua CAT ou código de versão, será exigida documentação complementar, incluindo o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência com informações sobre a potência do motor.

Além da regularização do veículo, o condutor também precisa estar legalmente habilitado. É obrigatório possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A condução sem habilitação é considerada infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.

O Detran também reforça as regras de circulação. O uso de capacete e demais equipamentos de proteção individual é obrigatório, assim como a circulação pela pista de rolamento, sempre à direita. É proibido trafegar com ciclomotores sobre calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.

Cabe destacar que bicicletas elétricas com pedal assistido continuam dispensadas de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos previstos em lei. Já os modelos com acelerador ou que ultrapassem 32 km/h passam a ser classificados como ciclomotores e devem seguir todas as exigências legais.

Redação