Uma medida provisória publicada pelo governo federal autoriza trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos a sacar o saldo que estava retido. A liberação está prevista na MP 1.331/2025, editada na terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e permitirá o acesso aos recursos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Pelas regras anteriores do saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa tinha direito apenas à multa rescisória de 40%, sem poder movimentar o saldo integral da conta vinculada. Segundo o governo, essa limitação fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de desemprego e vulnerabilidade econômica.
Com a nova medida, será possível sacar o valor restante do FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12 milhões de trabalhadores, desde a criação do saque-aniversário em 2020, foram demitidos sem acesso ao saldo total. A liberação agora envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas.
Quem pode sacar
Terão direito ao saque os trabalhadores cujo contrato foi encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nos seguintes casos:
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demissão sem justa causa;
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despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
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falência ou falecimento do empregador individual, inclusive doméstico;
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nulidade do contrato;
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término normal de contrato a prazo, inclusive temporário;
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suspensão total do trabalho avulso.
Também estão incluídos trabalhadores que já conseguiram novo emprego e aqueles que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estavam no saque-aniversário.
Como será o pagamento
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário oficial. Até 30 de dezembro de 2025, o saque será limitado a R$ 1.800. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Quem possui conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente; os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou lotéricas.
A medida provisória terá vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, enquanto é analisada pelo Congresso Nacional. Após o fim da vigência da MP, não será mais possível realizar saques presenciais com base nessa regra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias