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Boa Vista - RR, 10 de maio de 2026 as 09:46

Lei amplia coleta de DNA de condenados em regime fechado

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Nova lei sancionada por Lula torna obrigatória a coleta de material genético de presos em regime inicial fechado e reforça investigações criminais.

A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia de forma significativa o uso de perfis genéticos no sistema penal brasileiro. A Lei nº 15.295, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a obrigatoriedade da coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.

Até então, a coleta de DNA era restrita a condenados por crimes dolosos cometidos com violência grave, crimes contra a vida, crimes contra a liberdade sexual ou delitos sexuais praticados contra vulneráveis. Com a nova lei, o alcance da medida é ampliado, tornando-se uma ferramenta mais abrangente de apoio à investigação criminal e à identificação de autores de delitos.

A legislação também promove alterações relevantes na Lei de Execução Penal. Uma das mudanças permite a guarda de material genético suficiente para eventual nova perícia, o que não era permitido anteriormente, já que o material precisava ser descartado após a elaboração do perfil genético. Além disso, a amostra poderá ser utilizada para busca familiar, como em casos de identificação de parentesco, ampliando as possibilidades de elucidação de crimes.

Outro ponto importante é a flexibilização do procedimento de coleta. A partir de agora, o material genético poderá ser recolhido por agente público capacitado, ficando a cargo do perito oficial apenas a análise técnica e a elaboração do laudo pericial. Em crimes hediondos e equiparados, a lei determina que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão do perfil genético no banco de dados ocorram, sempre que possível, em até 30 dias.

A norma também prevê a coleta de DNA de denunciados ou presos em flagrante por crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, por crimes contra a liberdade sexual, por delitos sexuais contra vulneráveis e por participação em organização criminosa com uso de armas de fogo. Em relação a crimes contra crianças e adolescentes, a lei alcança condutas como produção, venda, compartilhamento ou posse de material pornográfico infantil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta teve origem no Senado, por meio de projeto apresentado pela senadora Leila Barros. O texto foi relatado pelo senador Sergio Moro, que defendeu a ampliação da coleta para todos os condenados em regime fechado. Após aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Segundo Moro, a nova lei fortalece o combate à criminalidade ao incorporar tecnologia e métodos modernos de investigação, seguindo exemplos internacionais de sucesso. A expectativa é que a ampliação do banco de perfis genéticos contribua para maior eficiência na solução de crimes no Brasil.

Fonte: Agencia Senado