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Boa Vista - RR, 6 de agosto de 2026 as 23:42

JustJustiça suspende site e redes sociais de empresa investigada por publicidade enganosa em Roraima

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Justiça determina suspensão de site e redes sociais por publicidade enganosa em Roraima

A publicidade enganosa em Roraima motivou uma decisão liminar da Justiça que determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em redes sociais utilizados pela empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que se apresentava ao público como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), e por seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales.

A medida foi concedida na última sexta-feira (31), após pedido de tutela cautelar antecedente apresentado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

Na decisão, o Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista entendeu que existem indícios suficientes da prática de publicidade enganosa, com potencial para induzir consumidores ao erro quanto à verdadeira natureza da instituição.

Investigação aponta uso de símbolos semelhantes aos da Justiça

Segundo o Ministério Público, as investigações identificaram que a empresa utilizava um site e perfis em redes sociais para divulgar serviços privados de arbitragem empregando nomenclaturas, símbolos e elementos visuais semelhantes aos adotados por órgãos oficiais do Sistema de Justiça.

Conforme a ação, expressões como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença” eram utilizadas juntamente com um brasão semelhante ao de instituições públicas.

Para o MPRR, essa estratégia poderia levar consumidores a acreditar que estavam diante de um órgão oficial, quando, na realidade, tratava-se de uma empresa privada prestadora de serviços de arbitragem.

Ministério Público aponta risco de confusão entre instituição pública e privada

Durante a investigação, o Ministério Público também constatou que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente.

Além disso, o endereço informado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) foi encontrado desocupado durante as diligências.

Outro ponto destacado na ação é que Moisés Alejandro Garcia Rosales era apresentado ao público como “juiz arbitral”, utilizando materiais gráficos e identidade visual semelhantes aos empregados por instituições do Poder Judiciário.

Segundo o MPRR, essas circunstâncias poderiam comprometer a capacidade dos consumidores de distinguir órgãos públicos de entidades privadas.

O Ministério Público informou ainda que o sócio-administrador responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e à emissão de documentos irregulares. Esses elementos também foram considerados pelo Judiciário na análise do pedido de urgência.

Justiça reconhece risco de dano aos consumidores

Na decisão liminar, a Justiça destacou que as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram, em princípio, a utilização de elementos visuais capazes de simular a estrutura de órgãos estatais.

De acordo com o entendimento do Juízo, a permanência das páginas na internet poderia induzir novos consumidores ao erro, levando-os a contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma instituição oficial do Sistema de Justiça.

Por esse motivo, foi reconhecido o risco de dano à coletividade e a necessidade de adoção imediata das medidas cautelares.

Site e perfis deverão ser bloqueados

A decisão judicial determinou a suspensão imediata do site vinculado à empresa, mediante comunicação ao órgão responsável pelo registro de domínios na internet.

Também foi determinado o bloqueio dos perfis mantidos no Instagram e no Facebook utilizados para divulgação das atividades da empresa.

Os responsáveis pelas plataformas deverão cumprir a decisão judicial no prazo de cinco dias, conforme estabelecido pela liminar.

A ação segue em tramitação e o mérito do processo ainda será analisado pela Justiça. A decisão divulgada possui caráter provisório e foi concedida com base nos indícios apresentados pelo Ministério Público durante a fase inicial da investigação.

Fonte: Ascom/MPRR