Decreto assinado por Lula oficializa reajuste de 6,79% e garante ganho real aos trabalhadores em 2026
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.797, que estabelece o novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma fixa o piso nacional em R$ 1.621, representando um reajuste de 6,79% em relação ao valor atual de R$ 1.518.
Com a atualização, o salário mínimo passa a corresponder a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. O reajuste segue os critérios definidos pela Política de Valorização do Salário Mínimo, retomada pelo governo federal em 2023, que busca assegurar ganho real aos trabalhadores brasileiros.
A política estabelece que o reajuste anual leve em consideração dois fatores principais: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses até novembro do ano anterior, e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) registrado dois anos antes. Para o cálculo do salário mínimo de 2026, o INPC acumulado foi de 4,18%, enquanto o PIB de 2024, revisado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentou crescimento de 3,4%.
No entanto, conforme o arcabouço fiscal, que regula o controle das despesas públicas, o ganho real acima da inflação é limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, o reajuste final ficou dentro do teto permitido, resultando no valor técnico de R$ 1.620,99, que foi arredondado para R$ 1.621, conforme previsto em lei.
Desde 2023, o governo federal tem adotado uma política contínua de valorização do salário mínimo. Em 2022, o piso era de R$ 1.212. O valor subiu para R$ 1.320 em 2023, alcançou R$ 1.412 em 2024, passou para R$ 1.518 em 2025 e agora chega a R$ 1.621 em 2026.
O reajuste impacta diretamente milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS, além de servir como referência para benefícios sociais e contratos trabalhistas em todo o país.
redação
Referência: https://www.gov.br/planalto/pt-br