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Boa Vista - RR, 25 de junho de 2026 as 05:37

Câmara aprova projeto que reduz penas do 8 de janeiro

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Deputados aprovam proposta que altera cálculo de penas e regras de progressão para condenados pelos atos de 8 de janeiro; texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera o cálculo das penas e estabelece novos critérios de progressão para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O texto foi analisado em Plenário e obteve 291 votos favoráveis e 148 contrários, sendo encaminhado agora ao Senado para nova etapa de tramitação.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade–SP), ao Projeto de Lei 2162/2023, originalmente protocolado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos–RJ) e outros parlamentares. O parecer modifica pontos essenciais da legislação atual, especialmente no que diz respeito ao somatório de penas aplicadas aos envolvidos nos atos e às condições para progressão de regime.

Um dos principais pontos do texto é a determinação de que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto — como ocorreu no episódio de 8 de janeiro — prevalecerá apenas a pena mais grave entre eles. A redação elimina a soma das duas punições, o que pode representar uma expressiva redução de penas para os condenados.

O texto substitutivo retirou a previsão de anistia presente na versão original do projeto. A proposta inicial anistiava todos os envolvidos nos atos do 8 de janeiro e investigados nos quatro grupos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A retirada do dispositivo foi decisiva para garantir apoio mais amplo na Câmara.

Possíveis beneficiados

Caso o projeto se torne lei, condenados pela tentativa de golpe — incluindo figuras públicas — poderão solicitar revisão da pena. Entre os condenados pela 1ª Turma do STF, em decisão colegiada de novembro, estão:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

  • Augusto Heleno, ex-chefe do GSI

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • Alexandre Ramagem, deputado federal

As penas aplicadas variam entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado. Pela legislação atual, as punições podem acumular-se, mas, com a nova regra, o cálculo passaria a considerar apenas a maior pena prevista, atualmente de 4 a 12 anos para tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda seriam aplicados pelo Judiciário.

Estudos preliminares feitos pela oposição projetam, por exemplo, que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ter sua pena reduzida para aproximadamente 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez de 7 anos e 8 meses, dependendo de eventual validação do STF sobre trabalho e estudo para abatimento de pena.

Mudanças na progressão de regime

O projeto também modifica a Lei de Execução Penal. Hoje, réus primários progridem após cumprir 16% da pena em regime fechado, mas somente quando o crime não envolve violência ou grave ameaça. Como os crimes relacionados ao 8 de janeiro são classificados como de grave ameaça, o relator propõe que o percentual de 16% seja aplicado mesmo nesses casos.

Sem essa alteração, a progressão só aconteceria com 25% da pena cumprida. Para reincidentes, o texto reduz a exigência de 30% para 20%. Já crimes contra a vida e o patrimônio cometidos com violência continuam com a regra atual.

O substitutivo ainda permite que atividades de trabalho e estudo reduzam pena também no regime domiciliar, ampliando entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Reduções adicionais

Um último dispositivo prevê diminuição de 1/3 a 2/3 da pena quando os crimes forem cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança. Essa regra atinge diretamente grande parte dos participantes dos atos de 8 de janeiro.

Destaques rejeitados

A Câmara rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam modificar trechos do substitutivo, especialmente nas partes referentes à progressão de pena, cálculo da pena mais grave e redução por participação em multidão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias