Magistrado ignorou decisão do STJ e autorizou repasse milionário ao Bradesco; Pleno decidiu pela aposentadoria compulsória
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, nesta terça-feira (16), pela aposentadoria compulsória do juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, acusado de descumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao liberar cerca de R$ 26 milhões que estavam sob bloqueio judicial. A decisão encerra um processo administrativo disciplinar que estava em pauta desde outubro e que havia sido adiado após pedido de vista.
A penalidade aplicada representa a sanção máxima prevista na esfera administrativa do Judiciário e foi defendida em voto divergente pelo desembargador Hamilton Saraiva, tese que acabou prevalecendo entre a maioria dos membros do tribunal. O caso reforça o debate sobre responsabilidade funcional e respeito às instâncias superiores do Judiciário, especialmente em decisões de alto impacto financeiro.
De acordo com os autos, o magistrado autorizou, em setembro de 2020, a liberação dos valores em favor do Banco Bradesco, contrariando decisão expressa da ministra Nancy Andrighi, que havia determinado a manutenção do bloqueio. Os recursos estavam relacionados a um processo envolvendo o pagamento de ex-funcionários do antigo Banco do Estado do Amazonas (BEA), privatizado em 2002.
O relator do processo, desembargador Jorge Lins, havia votado pelo afastamento do juiz por dois anos, penalidade considerada menos severa. Já o desembargador Flávio Pascarelli propôs a aplicação de censura, sanção intermediária com reflexos na carreira do magistrado. Ambas as teses, no entanto, foram derrotadas pela maioria do colegiado.
O voto vencedor, de Hamilton Saraiva, foi acompanhado por um grupo expressivo de desembargadores, consolidando o entendimento de que a conduta configurou violação grave aos deveres funcionais, sobretudo por afrontar diretamente uma decisão de instância superior. Para o colegiado, a medida extrema se justificou pela gravidade institucional do ato e pelo risco à segurança jurídica.
Com a decisão, Manuel Amaro Pereira de Lima deixa a magistratura, passando à inatividade com vencimentos proporcionais, conforme prevê a legislação. Apesar de não implicar perda total dos proventos, a aposentadoria compulsória é considerada a punição mais rigorosa aplicada a juízes fora da esfera penal.
O julgamento também reacende discussões sobre transparência, controle interno e mecanismos de fiscalização do Judiciário, sobretudo em casos que envolvem grandes valores e instituições financeiras. A aposentadoria juiz TJ-AM passa a integrar um rol restrito de decisões disciplinares de maior impacto no tribunal, servindo de precedente para casos futuros.
Fonte: Acritica/AM