Tribunal mantém modelo bifásico do leilão de Santos, reconhece autonomia técnica da Antaq e recomenda ajustes para fortalecer a concorrência.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, nesta segunda-feira (8/12), o julgamento do processo referente ao arrendamento do Tecon Santos 10 (STS10), futuro maior terminal de contêineres do Porto de Santos. A Corte seguiu a tese apresentada pelo ministro-revisor Bruno Dantas, que reconheceu a autonomia regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e manteve o modelo de leilão bifásico proposto pela agência, com recomendações para aprimorar a proteção à concorrência.
O ponto central do debate não foi apenas a escolha entre o modelo monofásico ou bifásico, mas o papel do TCU na intervenção sobre decisões técnicas das agências reguladoras. Para Bruno Dantas, o Tribunal deve atuar sem substituir escolhas técnicas que não apresentem ilegalidades. Na avaliação do ministro, discordâncias quanto ao mérito regulatório não configuram violação normativa.
A discussão também se concentrou no risco de verticalização do mercado, já que armadores grandes empresas de navegação têm adquirido terminais portuários, o que pode reduzir a competitividade e ampliar custos logísticos. Esse fenômeno levou o mercado de contêineres do Porto de Santos a alcançar um Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) de 3.570, muito acima do nível considerado crítico pelo Cade.
O ministro-relator Antonio Anastasia havia sugerido substituir o modelo bifásico por um leilão em etapa única, condicionado ao desinvestimento obrigatório do terminal anterior pelo vencedor. No entanto, essa posição não prevaleceu. Ministros como Walton Alencar Rodrigues e Augusto Nardes acompanharam integralmente o voto de Bruno Dantas, destacando que a manutenção do modelo bifásico é mais efetiva para garantir a entrada de operadores independentes e evitar práticas anticompetitivas.
O TCU recomendou ainda que o Poder Concedente adote novas medidas, incluindo a vedação à participação de armadores na primeira fase do certame, a construção obrigatória de um pátio ferroviário interno com capacidade mínima de 900 TEUs por dia e a avaliação do valor mínimo de outorga.
O presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo, ressaltou que a decisão reforça a autonomia técnica das agências e assegura um processo licitatório mais transparente, equilibrado e alinhado ao interesse público.
Redação