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Boa Vista - RR, 25 de junho de 2026 as 08:16

STJ mantém preso acusado de assalto milionário no RS

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Ministro Herman Benjamin negou pedido liminar de liberdade para suspeito de integrar grupo que roubou R$ 30 milhões em Caxias do Sul

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter preso um dos acusados de participar do assalto milionário ao aeroporto de Caxias do Sul (RS), ocorrido em 2024. Em decisão liminar, o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão preventiva do investigado, que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrante da cúpula de um grupo armado responsável pelo roubo de cerca de R$ 30 milhões de uma empresa de segurança privada. A operação foi investigada no âmbito da Operação Elísios.

Segundo os autos, o crime chamou atenção pela sofisticação e pela violência. Para executar o roubo, o grupo teria utilizado veículos e uniformes semelhantes aos da Polícia Federal, com o objetivo de acessar o aeroporto e subtrair a carga no momento em que o dinheiro era retirado de um avião. O ataque envolveu troca de tiros, uso de armamento restrito e resultou na morte de um policial militar. Durante a fuga, parte do valor — cerca de R$ 15 milhões — foi abandonada.

O MPF sustenta que o investigado desempenhava papel relevante na estrutura criminosa, atuando como mentor intelectual e responsável pela logística da operação. Ainda conforme a denúncia, ele teria disponibilizado imóveis como base operacional e participado do financiamento e do planejamento da ação.

A defesa buscou a liberdade do réu alegando excesso de prazo na formação da culpa e a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva. Os advogados afirmaram que a custódia, que se prolonga desde agosto de 2024, configuraria constrangimento ilegal. Antes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já havia rejeitado pedido de habeas corpus.

Ao indeferir o pedido, Herman Benjamin afirmou não identificar ilegalidade manifesta nem urgência que justificasse a intervenção imediata do STJ. O ministro destacou ainda que o TRF4 fundamentou a prisão com base na gravidade do crime, na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal.

O mérito do recurso será analisado futuramente pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: https://www.stj.jus.br