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Boa Vista - RR, 14 de outubro de 2026 as 01:05

STJ manda TJRR analisar semiliberdade de indígena Yanomami

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STJ manda TJRR analisar semiliberdade de indígena Yanomami

Decisão ocorreu após pedido da DPE-RR e determina que Justiça de Roraima avalie aplicação de regime especial previsto no Estatuto do Indígena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) analise a possibilidade de semiliberdade de indígena Yanomami condenado por homicídio. A decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), que apontou que a Justiça havia reconhecido a condição de indígena não integrado de C.Y., mas não havia analisado a aplicação do regime especial previsto no Estatuto do Indígena.

A decisão do STJ não altera a condenação e também não determina a soltura do réu. O entendimento estabelece que o TJRR deverá avaliar especificamente se o indígena tem direito ao regime especial de semiliberdade, considerando sua condição cultural e social.

STJ determina análise de regime especial

A atuação da DPE-RR foi conduzida pela defensora pública Elceni Diogo. Segundo ela, C.Y. foi reconhecido, por meio de laudo antropológico, como indígena Yanomami que mantém vínculos culturais e modo de vida tradicional.

Durante o julgamento, essa condição foi considerada parcialmente pela Justiça. O tribunal aplicou a redução de pena prevista para indígenas nessa situação. Entretanto, não analisou a possibilidade de cumprimento da pena em regime especial de semiliberdade.

O pedido chegou ao STJ por meio de habeas corpus apresentado pela DPE-RR. O tribunal superior, porém, não analisou diretamente o mérito do habeas corpus porque entendeu que o instrumento havia sido utilizado em substituição ao recurso considerado adequado.

Mesmo assim, o ministro Carlos Pires Brandão determinou, de ofício, que o TJRR examine a aplicação do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Indígena.

Na prática, portanto, a decisão exige que a Justiça de Roraima analise uma questão que não havia sido apreciada anteriormente.

Laudo antropológico aponta manutenção de vínculos culturais

De acordo com a defensora pública, o laudo antropológico produzido durante o processo demonstra que C.Y. preserva vínculos culturais e mantém características do modo de vida tradicional Yanomami.

Esses elementos, segundo a DPE-RR, deveriam ser considerados na análise sobre a forma de cumprimento da pena.

“O Tribunal reconheceu que ele era um indígena não integrado e aplicou uma atenuante, uma redução da pena por essa não integração. Mas não analisou o parágrafo único, que diz que o indígena não integrado pode cumprir essa pena em semiliberdade”, explicou Elceni Diogo.

A defensora destacou ainda que a legislação busca preservar aspectos culturais dos povos indígenas durante o cumprimento de penas.

“Ou seja, a intenção da lei é manter a cultura e evitar a aculturação desse indígena. O Tribunal aplicou uma parte da lei, mas deixou de aplicar a que, no meu ver, é a principal”, afirmou.

O que prevê o Estatuto do Indígena

O artigo 56 da Lei nº 6.001/1973 estabelece regras específicas para indígenas não integrados condenados criminalmente.

Além da previsão de redução da pena em determinadas situações, o parágrafo único estabelece que, sempre que possível, o cumprimento da pena deve ocorrer em regime especial de semiliberdade.

A legislação prevê ainda que esse cumprimento seja realizado com assistência do órgão federal responsável pela proteção dos povos indígenas ou da própria comunidade indígena.

A regra busca considerar as características culturais e sociais do indígena durante a execução da pena.

Para a DPE-RR, esse ponto não foi devidamente analisado no processo de C.Y. Por isso, a Defensoria levou a questão ao STJ.

Decisão não determina liberdade do indígena

Apesar da determinação do STJ, a decisão não significa que C.Y. será colocado em liberdade.

O que foi determinado é que o TJRR analise a possibilidade de aplicação do regime especial de semiliberdade previsto no Estatuto do Indígena.

A defensora pública considerou que o entendimento do STJ reconhece a necessidade de avaliação específica da situação.

“O STJ reconheceu que havia uma clara ilegalidade e uma omissão do tribunal na análise dessa situação. Quando levamos o caso ao Superior Tribunal de Justiça, ele entendeu que era necessário que o Tribunal de Justiça se manifestasse, reconhecendo de ofício essa ilegalidade no tratamento do processo”, disse Elceni.

Assim, caberá agora ao Tribunal de Justiça de Roraima examinar o caso e decidir sobre a aplicação ou não do regime especial.

Decisão pode repercutir em outros casos

Segundo a defensora pública, o entendimento também pode chamar atenção para outros processos envolvendo indígenas não integrados que estejam no sistema prisional.

Em Roraima, estimativas mencionadas pela DPE-RR apontam que entre 250 e 300 indígenas estejam atualmente no sistema prisional.

O número reforça, de acordo com a Defensoria, a importância de analisar individualmente as garantias previstas no Estatuto do Indígena nos processos que envolvem pessoas pertencentes a povos originários.

A decisão do STJ, portanto, abre espaço para que a Justiça de Roraima avalie, de forma específica, a compatibilidade entre o cumprimento da pena e a preservação dos vínculos culturais do indígena Yanomami.

CCOM/DPE-RR – COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO