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Boa Vista - RR, 23 de março de 2026 as 14:59

STJ dispensa quebra de sigilo para uso do Sniper do CNJ

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Quarta Turma decide que consulta ao sistema patrimonial do CNJ em execuções cíveis pode ocorrer sem quebra de sigilo bancário do devedor.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que juízes e tribunais podem consultar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a necessidade de ordem judicial específica para quebra de sigilo bancário do devedor em execuções cíveis. O entendimento reforça a busca por maior efetividade e celeridade na recuperação de créditos judiciais.

De acordo com o colegiado, embora não seja exigida a decretação prévia de quebra de sigilo bancário, a decisão que autoriza o uso do sistema deve ser devidamente fundamentada. Além disso, os dados obtidos por meio da ferramenta que estejam protegidos pelo sigilo bancário ou pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) devem receber tratamento cauteloso, inclusive com a possibilidade de decretação de sigilo total ou parcial dos autos.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Marco Buzzi, que destacou que, havendo ordem judicial fundamentada, com indicação clara dos sistemas utilizados e observância dos requisitos próprios de cada ferramenta, não há ilegalidade nem violação aos direitos do devedor. Segundo o magistrado, a consulta ao Sniper não implica, automaticamente, acesso a movimentações financeiras ou a informações sensíveis.

O caso analisado teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado a utilização do Sniper sob o argumento de que a medida exigiria quebra de sigilo bancário, admitida apenas em situações excepcionais, quando houvesse suspeita concreta de ilegalidade. A parte credora recorreu ao STJ sustentando que a ferramenta é legítima para localizar bens e ativos, em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução.

Marco Buzzi explicou que o Sniper foi desenvolvido para centralizar e agilizar ordens de pesquisa e constrição patrimonial, substituindo o uso fragmentado de sistemas como o Sisbajud e o Renajud. Para ele, a ferramenta torna a execução cível mais eficiente, alinhando-se à jurisprudência do STJ.

O ministro também ressaltou que o uso do sistema deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao magistrado avaliar se existem meios menos gravosos ao devedor. Mesmo quando há constrição patrimonial, o Judiciário deve adotar medidas para proteger dados sensíveis, garantindo segurança jurídica e respeito à privacidade.

Ao final, o STJ concluiu que não há exigência geral de quebra de sigilo bancário para a utilização do Sniper, desde que haja decisão judicial fundamentada e análise do cabimento no caso concreto.

Fonte: STJ/BR