Decisão da Terceira Turma considera que a moradia dos filhos representa parte do dever de sustento dos pais e afasta a cobrança de aluguel nessa situação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-cônjuge não precisa pagar aluguel pelo uso de um imóvel que pertence exclusivamente ao outro quando a residência também serve de moradia para os filhos do casal.
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do tribunal, ao analisar uma situação em que o imóvel havia sido adquirido pelo ex-marido antes do casamento, realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. Por esse motivo, a propriedade não entrou na partilha durante o divórcio.
A decisão considera que a permanência dos filhos na residência atende ao dever de sustento que pertence aos dois genitores. Dessa forma, não há enriquecimento sem causa por parte do ex-cônjuge que continua morando no imóvel com as crianças.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a cobrança de aluguel não se justifica quando a utilização da residência também beneficia os filhos.
“Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”, afirmou.
Entenda o caso analisado pelo STJ
A discussão teve origem em uma ação de divórcio litigioso. Na primeira instância, a Justiça estabeleceu guarda compartilhada, pensão alimentícia e excluiu da partilha um imóvel comprado pelo ex-marido pouco antes do casamento.
Mesmo depois da separação, a ex-esposa permaneceu na residência com os filhos do casal.
Na sentença, entretanto, ela foi condenada a pagar aluguel ao ex-marido a partir da data em que recebeu uma notificação extrajudicial na qual ele manifestava discordância com a utilização do imóvel.
O tribunal de origem manteve a cobrança, sob o entendimento de que a mulher não era coproprietária da residência, mas havia exercido a posse do imóvel durante a união.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a situação precisava considerar a presença dos filhos e a responsabilidade compartilhada dos pais pela garantia de suas necessidades.
Quando a cobrança de aluguel pode acontecer?
O STJ explicou que a cobrança de uma indenização pelo uso de imóvel pode ser admitida quando apenas um dos ex-cônjuges utiliza um bem comum, impedindo que o outro também usufrua da propriedade.
Nessas situações, pode ser estabelecido um valor correspondente à parte que caberia ao ex-cônjuge impedido de utilizar o imóvel. A medida busca evitar o enriquecimento sem causa de quem permanece sozinho na residência.
Segundo a relatora, esse entendimento também pode ser aplicado mesmo quando a partilha dos bens ainda não foi concluída.
“O direito à indenização está assentado, portanto, na premissa de que o uso do imóvel comum com exclusividade por um dos cônjuges impede ao outro a fruição do bem”, explicou a ministra.
Moradia dos filhos é considerada dever de sustento
No caso analisado, a situação foi considerada diferente porque a residência continuou sendo utilizada pelos filhos do ex-casal.
Para a ministra Nancy Andrighi, a moradia das crianças também representa benefício para o genitor proprietário, pois ambos têm responsabilidade pelo sustento dos filhos, inclusive pela garantia de uma habitação digna.
A relatora também ressaltou que a análise de pedidos de aluguel deve considerar a situação de vulnerabilidade do responsável que permanece na residência e assume grande parte das despesas relacionadas aos filhos.
“Há proveito indireto do ex-cônjuge proprietário impossibilitado de usufruir o bem, na medida em que proverá, aos filhos, o direito à moradia digna”, acrescentou.
A ministra ainda observou que, em determinadas situações, a prestação de alimentos pode ocorrer por meio do fornecimento direto de bens e serviços, em substituição ao pagamento em dinheiro.
Nesse contexto, a utilização do imóvel como moradia dos filhos pode ser considerada uma prestação de alimentos in natura, possibilidade que poderá ser examinada em ação própria.
Decisão não significa que todo ex-cônjuge está livre do pagamento
O entendimento não estabelece uma isenção geral de aluguel para qualquer pessoa que permaneça em imóvel do ex-companheiro após o divórcio.
A decisão trata de uma situação específica: quando o imóvel pertence exclusivamente a um dos ex-cônjuges, mas continua sendo utilizado como residência dos filhos em comum.
O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, o número não foi divulgado pelo STJ.