STJ afasta prisão preventiva por dúvidas em prints de WhatsApp como prova
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão preventiva de um acusado até a conclusão de perícia técnica sobre prints de WhatsApp como prova apresentados no processo. O colegiado entendeu que, diante de dúvidas sobre a integridade e autenticidade das provas digitais, é necessário exame pericial para garantir a confiabilidade do material.
A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Pires Brandão, que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da perícia.
Dúvidas sobre prints de WhatsApp como prova
O caso envolve um réu acusado de homicídio e associação criminosa. Segundo a defesa, as principais evidências apresentadas no processo são prints de WhatsApp como prova, obtidos pela polícia por meio de acesso direto aos aparelhos celulares.
Além disso, imagens de câmeras de segurança também foram incluídas no processo sem a realização de perícia técnica.
A defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), argumentando que as provas digitais poderiam ter sido alteradas ou manipuladas. O tribunal estadual negou o pedido, levando a defesa a recorrer ao STJ.
Provas digitais exigem rigor técnico
Segundo o relator, provas digitais possuem características que permitem alterações difíceis de serem detectadas, o que exige cuidados técnicos na coleta, preservação e apresentação do material.
De acordo com o ministro, o uso de prints de WhatsApp como prova exige garantias técnicas que assegurem a integridade dos dados.
“A segurança jurídica do processo penal não admite condenações baseadas em elementos cuja origem seja questionável e não passível de verificação”, afirmou Carlos Pires Brandão.
Ele ressaltou que a confiabilidade da prova digital não depende da autoridade de quem coletou o material, mas da possibilidade de verificação técnica por terceiros.
Perícia técnica garante contraditório
Para o relator, a realização de perícia técnica sobre prints de WhatsApp como prova é fundamental para assegurar o exercício do contraditório no processo penal.
Segundo ele, a autorização judicial para acessar o celular e a identificação do agente responsável pela coleta não substituem a necessidade de documentação técnica que comprove a autenticidade do conteúdo.
O objetivo da perícia não é necessariamente invalidar os elementos apresentados, mas garantir que as partes possam verificar a integridade dos dados utilizados como prova.
Imagens de câmeras podem ser contestadas
Em relação às imagens de câmeras de segurança, o ministro explicou que, quando o material é extraído diretamente do sistema de gravação e identificado quanto à origem, ele pode ser apresentado como documento.
Nesse caso, a defesa pode contestar eventuais cortes ou inconsistências nas gravações sem que seja obrigatória a realização de perícia semelhante à exigida para prints de WhatsApp como prova.
Medidas cautelares substituem prisão preventiva
Ao final da análise, a Sexta Turma do STJ decidiu substituir a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares.
Segundo o relator, a necessidade de confirmação pericial da autenticidade dos prints de WhatsApp como prova não elimina os indícios de autoria, mas torna prudente aguardar o resultado da perícia antes de manter a prisão.
Leia o acórdão no HC 1.014.212.
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Fonte: STJ