STJ afasta prescrição em ação sobre os Crimes de Maio
Decisão permite que Justiça de São Paulo analise pedidos de indenização por graves violações de direitos humanos ocorridas em 2006
O STJ afasta prescrição em ação sobre os Crimes de Maio, permitindo que a Justiça de São Paulo prossiga com a análise dos pedidos de reparação relacionados a graves violações de direitos humanos ocorridas durante uma onda de violência em 2006. A decisão foi tomada por maioria de votos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O processo envolve uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, com pedidos de reparação individual e coletiva. Entre as medidas solicitadas estão indenizações, assistência às vítimas, preservação da memória e ações destinadas a evitar a repetição de situações semelhantes.
Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância da Justiça paulista, que terá de analisar os fatos e os pedidos apresentados na ação.
STJ afasta prescrição em caso de graves violações
Na avaliação do relator, ministro Teodoro Silva Santos, embora ações de indenização contra o Estado estejam, em regra, submetidas ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, situações envolvendo graves violações de direitos humanos exigem uma análise diferenciada.
O caso dos Crimes de Maio envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos, perseguições, possível participação ou omissão de agentes públicos e falhas nas investigações.
Por isso, segundo o entendimento que prevaleceu na Primeira Seção, a aplicação automática do prazo de cinco anos poderia impedir a investigação adequada dos fatos e a eventual reparação das vítimas.
A decisão considerou também os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de proteção dos direitos humanos.
Crimes de Maio ocorreram em São Paulo em 2006
Os chamados Crimes de Maio ocorreram em 2006, no estado de São Paulo, durante uma sequência de episódios violentos que envolveram ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e uma reação policial.
O período foi marcado por centenas de mortes. Segundo informações apresentadas no processo, mais de 500 pessoas morreram em circunstâncias que, em parte dos casos, permanecem sem esclarecimento.
A ação civil pública busca justamente discutir a responsabilidade estatal e as formas de reparação diante das violações apontadas.
Na primeira instância, a Justiça paulista havia reconhecido a prescrição e considerado aplicável o prazo de cinco anos para o ajuizamento dos pedidos contra o Estado.
No STJ, entretanto, a Defensoria Pública e o Ministério Público sustentaram que as pretensões relacionadas às graves violações de direitos humanos não deveriam ser atingidas pela prescrição.
Jurisprudência internacional foi considerada
Durante o julgamento, o relator citou decisões e entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Segundo o ministro, a prescrição pode dificultar a investigação, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em situações consideradas graves violações de direitos humanos.
O entendimento também considera que a proteção jurídica deve observar não apenas as normas nacionais, mas os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Dessa forma, a decisão do STJ levou em consideração a necessidade de compatibilizar a legislação brasileira com os padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais.
CNJ orienta aplicação de tratados internacionais
O ministro Teodoro Silva Santos também mencionou a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma orienta o Poder Judiciário brasileiro a observar os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nesse contexto, o chamado controle de convencionalidade permite avaliar se normas e práticas internas estão de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para o relator, a aplicação desses parâmetros reforça o papel do Judiciário na proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Justiça paulista deverá analisar os pedidos
A decisão da Primeira Seção não determina o pagamento imediato de indenizações e também não estabelece, neste momento, valores de reparação.
O que o STJ decidiu foi afastar a prescrição reconhecida anteriormente e permitir que a Justiça paulista prossiga com a análise da ação.
Assim, caberá às instâncias ordinárias avaliar os fatos apresentados, a eventual responsabilidade do Estado e os pedidos de reparação individual e coletiva formulados no processo.
A decisão representa, portanto, uma nova etapa na discussão judicial sobre os Crimes de Maio e sobre a possibilidade de responsabilização por graves violações de direitos humanos ocorridas naquele período.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.