Decisão do ministro Flávio Dino define novo marco temporal para ações de filhos separados dos pais por internação compulsória por hanseníase
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça Federal volte a analisar um pedido de indenização por danos morais decorrentes da separação familiar causada por políticas de internação compulsória de pessoas diagnosticadas com hanseníase. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.581.185 e representa um desdobramento importante na reparação histórica de violações de direitos humanos ocorridas no Brasil ao longo do século XX.
O caso envolve um homem de 53 anos que ajuizou ação em 2024 contra a União, pleiteando indenização no valor de R$ 400 mil. Segundo relatou, ele foi afastado do convívio dos pais ainda na infância, após ambos serem submetidos à internação forçada no Hospital Pedro Fontes, localizado em Cariacica, no Espírito Santo. A separação se estendeu por grande parte de sua infância e adolescência, período marcado por perdas afetivas profundas e consequências psicológicas duradouras.
De acordo com o autor da ação, crianças conhecidas como “filhos da hanseníase” eram, à época, entregues a parentes distantes ou encaminhadas para adoção, prática que ele classifica como uma das mais graves violações à dignidade humana e aos direitos fundamentais na história recente do país. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, sob o argumento de prescrição. O juízo aplicou o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, considerando como marco inicial o encerramento oficial das políticas de segregação, em 31 de dezembro de 1986, conforme a Lei nº 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Ao analisar o recurso, porém, o ministro Flávio Dino destacou que as decisões das instâncias inferiores não observaram o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Nesse precedente, a Corte definiu que o prazo prescricional para ações indenizatórias movidas por filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase deve ter início a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, ocorrida em 25 de setembro de 2025.
Com base nesse novo marco temporal, o ministro determinou o retorno do processo à instância de origem para que os demais pedidos sejam analisados. A decisão reforça o compromisso do STF com a reparação de danos históricos e com o reconhecimento das responsabilidades do Estado em políticas que violaram direitos fundamentais de milhares de famílias brasileiras.
Fonte: STF