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Boa Vista - RR, 21 de fevereiro de 2026 as 18:37

STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional

Gustavo Moreno/STF

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STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não poderão ser criadas novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias            (penduricalhos) que ultrapassem o teto constitucional no serviço público. A medida foi determinada pelo ministro Flávio Dino e já está em vigor.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 88319 e reforça liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos”  verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam salários além do limite previsto na Constituição.


STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional em todos os Poderes

Ao decidir que o STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional, o ministro determinou que a regra vale para todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos da União, estados e municípios.

A única exceção prevista é a eventual aprovação de lei nacional baseada na Emenda Constitucional 135, que autoriza o Congresso Nacional a regulamentar verbas indenizatórias que possam ficar fora do teto.

Além disso, Dino proibiu o reconhecimento de novas parcelas fundamentadas em suposto direito anterior à liminar, exceto aquelas já recebidas até 5 de fevereiro.


STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional e exige transparência

Ao reforçar que o STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional, o relator manteve o prazo de 60 dias para que todos os entes federativos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores.

A decisão exige a indicação expressa das leis que fundamentam cada pagamento. Quando se tratar de ato infralegal, deverá ser informada também a norma superior que autorizou sua edição.


STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional e admite amici curiae

Na mesma decisão, o ministro admitiu a participação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e de entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública como amici curiae (amigos da Corte).

Segundo Dino, como a controvérsia possui caráter objetivo e alcance geral, a participação dessas instituições é adequada para fornecer dados técnicos e informações relevantes ao julgamento.


Histórico do STF sobre o teto constitucional

O ministro destacou que o STF proíbe novos penduricalhos acima do teto constitucional após décadas de controvérsias sobre o tema. Desde 2000, o Supremo já julgou mais de 12 mil processos relacionados ao teto no serviço público.

Para Dino, não é razoável que a Corte continue analisando indefinidamente novos casos sempre que um órgão público cria modalidade de verba acima do limite constitucional.

“A instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos”, afirmou.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF, juntamente com a liminar concedida no início do mês.

Leia a íntegra da decisão.

Referência: STF