STF invalida lei do Escola Sem Partido em município do PR
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a lei municipal que criou o programa “Escola Sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo (PR). A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 578, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Ao concluir que o STF invalida lei do Escola Sem Partido, o Plenário reafirmou que apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
STF invalida lei do Escola Sem Partido por invasão de competência
Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que o município paranaense extrapolou sua competência legislativa. A norma local proibia professores de abordar temas não autorizados previamente por pais ou responsáveis, sob pena de demissão.
Para o tribunal, quando o STF invalida lei do Escola Sem Partido, está preservando o pacto federativo e garantindo que apenas a União estabeleça normas gerais sobre educação, conforme previsto na Constituição.
A decisão reforça entendimento já consolidado pela Corte sobre a competência federal exclusiva nessa matéria.
STF invalida lei do Escola Sem Partido e protege liberdade de ensino
O relator destacou que o STF invalida lei do Escola Sem Partido também com base na proteção à liberdade de aprender e ensinar, prevista no artigo 206 da Constituição Federal.
Segundo Luiz Fux, a Constituição assegura o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão no ambiente acadêmico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) estabelece uma base nacional comum para os currículos, impedindo que municípios criem restrições que afetem a autonomia pedagógica.
O entendimento foi de que a exigência de autorização prévia dos pais configuraria censura e violaria princípios constitucionais.
STF invalida lei do Escola Sem Partido após manifestações de entidades
Durante o julgamento, foram admitidos como amici curiae o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio de sua Clínica Interamericana de Direitos Humanos.
As entidades sustentaram que a lei municipal impunha censura prévia e restringia a liberdade acadêmica, apesar de alegar neutralidade ideológica.
Ao final, o Plenário confirmou que, quando o STF invalida lei do Escola Sem Partido, reafirma a supremacia da Constituição e a proteção às garantias fundamentais no ambiente escolar.
Referência: STF