Plantando informação de qualidade.

Boa Vista - RR, 24 de março de 2026 as 11:29

STF forma maioria contra marco temporal indígena

Compartilhe:

Ministros seguem voto de Gilmar Mendes, invalidam a lei e defendem prazo para União concluir demarcações de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (17), para invalidar a lei que instituiu o marco temporal das terras indígenas no Brasil. A corrente vencedora entende que a norma é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e ignora o histórico de violência, expulsões forçadas e esbulho sofridos pelos povos originários ao longo de décadas. A maioria foi consolidada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o entendimento apresentado por Gilmar Mendes, relator do caso.

Até o momento, votaram pela invalidação da lei os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento nesta quinta-feira (18), caso não haja pedido de vista ou destaque para análise no plenário físico.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que o Estado brasileiro permanece em omissão inconstitucional ao não concluir, de forma efetiva, os processos de demarcação de terras indígenas, mesmo após mais de três décadas da promulgação da Constituição. Para o ministro, a lentidão e a ausência de medidas concretas justificam a atuação do Judiciário para corrigir a falha estrutural do poder público. Moraes ressaltou que a Constituição reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, não sendo possível impor um recorte temporal rígido para esse reconhecimento.

Gilmar Mendes, cujo voto conduziu a formação da maioria, argumentou que o marco temporal fixado em 5 de outubro de 1988 desconsidera a realidade histórica do país. Segundo ele, muitos povos foram expulsos de seus territórios antes dessa data, por meio de ações estatais ou conflitos fundiários, o que torna injusta e inconstitucional a exigência de comprovação de ocupação na data da promulgação da Carta Magna. O ministro também propôs que seja discutido um eventual projeto de lei para disciplinar o tema, sem violar direitos fundamentais.

Além disso, Gilmar Mendes sugeriu o estabelecimento de um prazo de até dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação de terras indígenas pendentes no país. A medida busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade, tanto para os povos indígenas quanto para o Estado e demais atores envolvidos.

O julgamento ocorre após o Senado ter aprovado, no início de dezembro, a proposta que instituiu o marco temporal em dois turnos acelerados. A decisão do STF, no entanto, reafirma o entendimento já manifestado anteriormente pela Corte de que o marco temporal não encontra respaldo constitucional.

Fonte: Jovem Pan