Decisão do ministro Flávio Dino dá 24 meses ao Congresso e estabelece regras provisórias para exploração mineral com participação dos povos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem o prazo de 24 meses para editar uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão legislativa sobre o tema e estabeleceu regras provisórias que passarão a valer até a aprovação de uma norma específica. A liminar tem efeito imediato e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para iniciar no dia 13 de fevereiro.
A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). A entidade alegou que a ausência de regulamentação impede os povos indígenas de explorar legalmente as reservas minerais existentes em seus territórios, bem como de receber participação nos resultados financeiros decorrentes da atividade minerária.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a mineração em terras indígenas já ocorre no país, porém de forma ilegal, clandestina e violenta, sem observância das normas ambientais e dos direitos das comunidades tradicionais. Segundo ele, nesse cenário, os povos indígenas acabam arcando apenas com os prejuízos da exploração, como degradação ambiental, doenças, violência e pobreza, sem acesso a qualquer benefício econômico.
Dino ressaltou que a decisão não autoriza automaticamente a mineração em terras indígenas. Para que a atividade seja permitida, será necessário cumprir todos os requisitos constitucionais e legais, especialmente a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O objetivo da medida, segundo o ministro, é suprir a omissão legislativa e garantir que os povos indígenas possam participar de atividades econômicas em seus territórios de forma legal, segura e com retorno financeiro justo.
Enquanto não houver lei específica, a decisão estabelece condicionantes provisórias, como o limite máximo de 1% da área total da terra indígena para exploração mineral, prioridade para os próprios indígenas na atividade, incentivo à criação de cooperativas indígenas e direito a 50% dos valores que seriam destinados a estados, municípios e à União. Os recursos deverão ser aplicados em ações de proteção territorial, sustentabilidade, saúde, educação e recuperação ambiental, com fiscalização do Ministério Público Federal.
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, o STF determinou a interrupção imediata de qualquer atividade de garimpo ilegal, inclusive com uso da força, se necessário, além da conclusão do processo de consulta às comunidades sobre a possibilidade de exploração mineral regular.
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Fonte: STF