STF discute se municípios podem explorar loterias municipais
Julgamento da ADPF 1212 reúne argumentos sobre a competência da União, dos estados e dos municípios para autorizar e fiscalizar serviços lotéricos. Análise foi suspensa e será retomada em outra data.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (4), o julgamento que discute se os municípios brasileiros podem criar e explorar loterias municipais, incluindo modalidades de apostas esportivas. A discussão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que questiona a competência das administrações municipais para regulamentar e oferecer esses serviços.
Durante a sessão, os ministros ouviram as manifestações dos representantes das partes envolvidas e de entidades admitidas no processo. Entretanto, após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento. A análise será retomada em uma data ainda não definida.
A decisão poderá estabelecer parâmetros importantes para o funcionamento das loterias municipais em todo o país, especialmente em relação à autorização, à fiscalização e à exploração de apostas.
Loterias municipais são questionadas no STF
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona leis e decretos municipais utilizados para autorizar a criação e a exploração de serviços lotéricos pelas prefeituras.
O principal argumento da legenda é que os municípios estariam ultrapassando os limites de suas competências constitucionais ao regulamentar uma atividade que, segundo a interpretação apresentada na ação, deve observar as regras estabelecidas pela União.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, já havia concedido uma decisão liminar suspendendo as normas municipais questionadas e as respectivas atividades lotéricas. A determinação também alcança o credenciamento de empresas interessadas em prestar esses serviços.
Com isso, a discussão no Supremo envolve não apenas a possibilidade de criação de loterias pelas prefeituras, mas também os limites legais para a atuação de empresas nesse mercado.
Representantes apresentam argumentos favoráveis e contrários
Durante as sustentações orais, os representantes das partes apresentaram interpretações diferentes sobre a Constituição Federal e a competência para explorar serviços lotéricos.
Em nome do Solidariedade, o advogado Ivan Cândido de Franco defendeu que os municípios invadem a competência da União ao criar suas próprias loterias. Segundo ele, essas iniciativas também podem permitir a atuação de empresas sem a devida autorização e fiscalização dos órgãos federais.
Como exemplo, mencionou o município de Bodó, no Rio Grande do Norte, onde 38 empresas teriam recebido credenciamento municipal sem autorização do Ministério da Fazenda.
Por outro lado, a procuradora Simone Andréa Barcelos Coutinho apresentou argumentos em defesa da possibilidade de atuação municipal. Ela explicou que o Município de São Paulo aprovou uma legislação autorizando o serviço, mas ainda não implantou a atividade.
Na avaliação da procuradora, a exploração de loterias municipais não representa necessariamente uma invasão da competência legislativa da União. Além disso, ela argumentou que os serviços podem atender a interesses locais, desde que existam mecanismos tecnológicos capazes de restringir as apostas ao território do município.
AGU aponta riscos na exploração de apostas
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra a possibilidade de exploração de loterias pelos municípios.
A secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, argumentou que a Constituição permite a exploração de serviços lotéricos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não inclui os municípios entre os entes autorizados.
Além disso, a representante da AGU alertou para os riscos de uma fiscalização descentralizada, principalmente em relação à proteção dos consumidores, à saúde pública e à economia das famílias.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento do mercado de apostas de cota fixa, conhecido popularmente como bets. Nesse cenário, a falta de mecanismos uniformes de controle poderia dificultar a fiscalização das atividades e ampliar os riscos para os apostadores.
Entidades também participam da discussão
O julgamento contou ainda com manifestações de cinco amici curiae. A expressão identifica pessoas, instituições ou entidades que, mesmo não sendo partes do processo, recebem autorização para apresentar informações e argumentos que possam contribuir para a análise dos ministros.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), representada pelo advogado Pietro Cardia Lorenzoni, apontou irregularidades na exploração municipal de apostas de cota fixa.
Já o Estado de São Paulo, representado pela procuradora estadual Renata Passos Pinho Martins, e a Caixa Econômica Federal, por meio do advogado Jailton Zanon da Silveira, defenderam a restrição da atividade aos entes autorizados, com fiscalização adequada.
Em posição diferente, a advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, representante da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), e Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), defenderam a possibilidade de exploração de loterias pelos municípios.
Para essas entidades, a atividade pode representar uma alternativa de arrecadação e contribuir para o financiamento de políticas públicas locais, desde que respeitadas as normas federais.
Quando o STF retomará o julgamento?
Até o momento, não houve decisão definitiva sobre a possibilidade de criação e exploração de loterias municipais. O julgamento da ADPF 1212 foi suspenso após as manifestações dos representantes e será retomado em data oportuna.
A expectativa é que a decisão do Supremo estabeleça um entendimento sobre os limites constitucionais da atuação dos municípios nesse setor.
Enquanto isso, permanece relevante a discussão sobre a divisão de competências entre os entes federativos e a necessidade de fiscalização adequada dos serviços lotéricos e das apostas esportivas no Brasil.
Fonte: STF