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Boa Vista - RR, 5 de fevereiro de 2026 as 18:25

STF analisa regras do CNJ sobre juízes nas redes sociais

Foto: Gustavo Moreno/STF

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Corte discute validade de norma que limita manifestações de magistrados nas redes sociais; julgamento foi suspenso à espera do voto de Luiz Fux.


O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (4), na análise de ações que questionam a constitucionalidade da Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que estabelece diretrizes para a atuação de magistrados nas redes sociais. O julgamento, no entanto, foi suspenso após decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, que não participou da sessão por motivos de saúde.

O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades questionam dispositivos da resolução que vedam manifestações públicas de cunho político-partidário por magistrados e orientam cautela no compartilhamento de conteúdos não verificados.

O julgamento teve início em 2022, no Plenário Virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Até o momento, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência dos pedidos, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Durante a sessão, a defesa da AMB sustentou que a resolução cria hipóteses de sanção disciplinar não previstas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979). Segundo o advogado Alberto Pavie Ribeiro, a Constituição proíbe o magistrado de se dedicar à atividade político-partidária, mas não de expressar opiniões de forma pontual.

Já a Ajufe argumentou que a norma viola a liberdade de expressão e de pensamento, garantidas pelo artigo 5º da Constituição Federal. Para o advogado Luciano de Souza Godoi, o CNJ extrapolou sua competência ao restringir direitos fundamentais dos magistrados.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a resolução apenas detalha princípios já previstos na Constituição e na legislação vigente, sem criar novas punições ou deveres funcionais. O ministro ressaltou que o objetivo da norma é preservar a imparcialidade do Judiciário e a confiança da sociedade nas instituições.

O relator também destacou que as regras se aplicam exclusivamente a manifestações públicas em redes sociais, não alcançando comunicações privadas. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Fonte: STF/BR