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Boa Vista - RR, 3 de julho de 2026 as 03:39

Projeto que pune barricadas criminosas é aprovado no Senado

Arquivo JP

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A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com qualquer outro tipo de obstáculo

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que prevê punição para quem bloquear ruas utilizando barricadas com a intenção de cometer ou ocultar outros crimes. Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna agora para nova análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

A proposta modifica o Código Penal e estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para qualquer pessoa que obstruir vias públicas ou privadas com barreiras ou outros obstáculos, dificultando a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou ainda impedindo a atuação das forças de segurança.

O texto, porém, deixa claro que passeatas, protestos e manifestações de caráter social ou político não serão enquadrados como crime. O direito à reivindicação e à livre expressão permanece garantido, desde que as ações não tenham como objetivo acobertar ou facilitar atividades criminosas.

Segundo o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), não há risco de criminalização de movimentos sociais.
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, esclareceu.

Se aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o novo crime passará a integrar o Código Penal como uma forma de proteger a administração da Justiça e garantir a livre circulação e a segurança da população.

Fonte: Jovem Pan