Projeto aprovado reforça presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A legislação brasileira considera vulneráveis menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento para a prática do ato ou não possam oferecer resistência. Com a nova redação, fica determinado que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual anterior da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime.
O texto altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) para impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade.
Presunção absoluta de vulnerabilidade impede relativizações
A autora da proposta, deputada federal Laura Carneiro, apresentou o projeto após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um homem de 20 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, da qual resultou gravidez.
Na justificativa, a parlamentar argumentou que não se pode admitir que julgamentos relativizem a proteção de crianças e adolescentes com base em suposto consentimento ou histórico de relacionamento. Segundo ela, a presunção absoluta de vulnerabilidade precisa ser inequívoca para evitar distorções.
A relatora no Senado, senadora Eliziane Gama, destacou que a medida reforça a intenção do legislador de proteger incapazes de consentir. Para ela, a nova redação evita discussões que desvirtuem a finalidade da norma e fortalece o combate à violência sexual infantil.
Dados reforçam necessidade da nova legislação
Durante a análise da proposta, foram apresentados dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Segundo a senadora Eliziane Gama, a maior taxa de vitimização ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.
Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa registrada foi de 103,3 casos por 100 mil. Já entre bebês e crianças de até 4 anos, o índice chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.
Os números demonstram a urgência de uma legislação clara, que assegure a presunção absoluta de vulnerabilidade e impeça interpretações que possam minimizar a gravidade do abuso sexual infantil.
Parlamentares defendem segurança jurídica
A senadora Margareth Buzetti afirmou que a aprovação unânime do projeto representa uma resposta firme a decisões judiciais que relativizaram a condição de vulnerabilidade. Já a senadora Zenaide Maia destacou que a futura lei impedirá interpretações baseadas em suposta consensualidade envolvendo menores de 14 anos.
O caso mencionado na tramitação envolveu também decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), posteriormente revista pelo próprio magistrado após repercussão pública.
Com a aprovação do texto, o Congresso Nacional reafirma que menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais, eliminando qualquer margem para interpretação divergente.
O que muda com a nova regra
Com a alteração no Código Penal:
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A pena será aplicada independentemente de consentimento alegado;
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Não será considerada a experiência sexual anterior da vítima;
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A eventual gravidez decorrente do crime não altera a caracterização do estupro de vulnerável;
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A vulnerabilidade será considerada absoluta, sem possibilidade de relativização judicial.
A medida reforça o entendimento de que crianças e adolescentes devem receber proteção integral do Estado, garantindo maior segurança jurídica e efetividade na punição dos crimes de violência sexual.
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Fonte: Agência Senado