O Projeto de Lei 6254/25, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é assegurar o acesso universal, integral, equitativo, contínuo e regulado à terapia nutricional oral, por sonda ou diretamente na corrente sanguínea, em serviços hospitalares, ambulatoriais e também na atenção domiciliar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a política deverá organizar um cuidado nutricional especializado com etapas como triagem, avaliação, indicação da terapia, prescrição e acompanhamento. Entre os objetivos estão prevenir e tratar desnutrição e outros distúrbios nutricionais, reduzir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.
Segundo Prado, a falta de uma política estruturada de terapia nutricional gera desigualdades e prejudica pacientes com doenças crônicas e câncer. “A Terapia Nutricional salva vidas. Sua ausência tira vidas”, argumentou. O deputado afirmou que a desnutrição associada às doenças crônicas e oncológicas é uma das “mais graves e silenciosas” crises assistenciais do país.
Atualmente, a política de terapia nutricional está baseada em portaria do Ministério da Saúde que, de acordo com Prado, está ultrapassada, tecnicamente insuficiente e incompatível com evidências contemporâneas.
Mortes por desnutrição: “A cada dia em que esta política deixa de existir formalmente, aproximadamente 140 brasileiras e brasileiros perdem a vida por desnutrição, somente associada ao câncer, uma condição totalmente evitável com terapia nutricional adequada”, afirmou.
O projeto define as três modalidades de terapia: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (por via oral ou por sondas) e parenteral (por via intravenosa). O texto também determina que a triagem nutricional seja feita em até 24 horas após a admissão hospitalar e no momento do diagnóstico de condições elegíveis na atenção ambulatorial.
Modelo proposto: A terapia nutricional oral passa a ser prevista como parte obrigatória da política e deve ser ofertada quando houver risco nutricional, desnutrição ou ingestão insuficiente, conforme avaliação multiprofissional e protocolos clínicos. Essa oferta não poderá ser restringida a produtos padronizados de baixo custo, devendo atender às necessidades específicas de cada paciente.
A proposta cria uma habilitação única nacional para estabelecimentos que ofertem, de forma integrada, as terapias oral, enteral e parenteral. O texto deixa claro que esses locais não precisam ser necessariamente hospitais de ensino ou universitários.
A portaria exige que os serviços sejam hospitais de ensino, critério sem qualquer fundamento científico, que exclui a imensa maioria da rede”, criticou Weliton Prado. A habilitação será baseada apenas em critérios técnico-assistenciais ligados à capacidade de oferecer a terapia nutricional.
Falência intestinal: O projeto cria o Programa Nacional de Atenção Integral à Falência Intestinal (PRONAFI), voltado a pacientes que precisam de terapia enteral ou parenteral prolongada ou permanente. O programa prevê organização de centros de referência, protocolos específicos, cuidado domiciliar estruturado e monitoramento.
Financiamento e monitoramento: A proposta cria um componente financeiro específico no SUS para custear as ações da política, incluindo insumos, equipamentos, equipes multiprofissionais e serviços do PRONAFI. O texto também prevê regras de financiamento com cofinanciamento federal obrigatório, contrapartidas de estados e municípios e repasses regulares, com vedação de contingenciamento.
Além disso, o projeto determina que o Ministério da Saúde implemente um sistema nacional de informações da PNTNE, integrado a bases oficiais do SUS, e monitore indicadores de acesso, atendimentos e custos. A pasta também terá um programa de educação permanente em terapia nutricional para qualificar profissionais no cuidado nutricional e padronização de práticas clínicas.
Próximos passos: A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui