CCJ deve votar projeto que amplia prisão preventiva para motoristas alcoolizados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá analisar nos próximos dias o Projeto de Lei (PL) 4.668/2020, que endurece as punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução e acabam provocando acidentes com vítimas.
A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), prevê a ampliação das hipóteses de prisão preventiva para condutores envolvidos em casos de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito. O texto já conta com parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e está pronto para votação na CCJ.
Segundo o autor do projeto, a medida busca combater a imprudência de motoristas que insistem em dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justificou o parlamentar.
Aumento das penas
O projeto propõe elevar a pena para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor estiver sob influência de álcool, drogas ou medicamentos que afetem a capacidade de dirigir.
Atualmente, a pena varia de cinco a oito anos de reclusão. Pela proposta, passaria para seis a dez anos, além da aplicação de multa e da suspensão ou proibição de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena também seria ampliada. Hoje, a punição varia de dois a cinco anos de prisão. O texto propõe elevar a sanção para três a seis anos de reclusão.
Prisão preventiva
Um dos principais pontos da proposta é a alteração do Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesões graves cometidos por motoristas que estejam sob influência de substâncias que comprometam a condução.
A medida também poderá ser aplicada em situações envolvendo rachas, disputas automobilísticas ilegais ou manobras perigosas realizadas em vias públicas.
Mudança no texto
No parecer apresentado à comissão, a senadora Professora Dorinha Seabra sugeriu ajustes na redação para ampliar a abrangência da norma.
A relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”, permitindo alcançar diferentes tipos de substâncias que possam afetar os reflexos e a atenção dos motoristas.
Além disso, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar quais medicamentos e substâncias serão enquadrados na nova legislação.
Entrada em vigor
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o projeto passará a valer após um período de 180 dias da publicação da lei. O prazo tem o objetivo de permitir a regulamentação e adaptação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das novas regras.
A proposta integra o conjunto de medidas debatidas pelo Senado para aumentar a segurança viária e reduzir o número de acidentes causados por condutores que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de direção.
Fonte: Agência Senado