Justiça Eleitoral exige cadastro prévio dos levantamentos a partir de 1º de janeiro; registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação
A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entram em vigor as regras que obrigam o registro de todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições Gerais de 2026 junto à Justiça Eleitoral. A exigência vale tanto para empresas e institutos de pesquisa quanto para eventuais candidatas e candidatos que realizarem levantamentos eleitorais, mesmo que os resultados não sejam divulgados.
A determinação está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e estabelece que o cadastro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias antes da sua divulgação. O objetivo da norma é garantir maior transparência ao processo eleitoral e permitir que a sociedade tenha acesso às informações metodológicas dos levantamentos.
No momento do registro, devem ser informados dados essenciais como o nome de quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia aplicada, o período de realização do trabalho de campo, o plano amostral e os critérios de ponderação — incluindo sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica pesquisada. Também é obrigatório informar o intervalo de confiança e a margem de erro.
O procedimento de registro deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no portal da Justiça Eleitoral. As entidades e empresas precisam estar previamente cadastradas no sistema. Aquelas que já realizaram pesquisas em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro, mas cada novo levantamento deve ser registrado individualmente. Após o registro, as informações ficam disponíveis para consulta pública por até 30 dias.
A Justiça Eleitoral ressalta que não faz controle prévio dos resultados das pesquisas nem interfere em sua divulgação, atuando apenas quando provocada, por meio de representação. Ainda assim, a legislação prevê punições rigorosas para irregularidades. A divulgação de pesquisa sem registro prévio pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.
Além das regras sobre pesquisas, outras restrições passam a valer em ano eleitoral. Desde 1º de janeiro, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já previstos em lei e com execução orçamentária anterior. Também ficam vedadas ações e programas sociais vinculados diretamente a candidatas ou candidatos.
Essas normas visam assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral, fortalecendo a confiança da população nas eleições de 2026.
Redação
Referência: https://www.tse.jus.br/comunicacao