Segundo a Polícia Civil, suspeita pediu o aparelho emprestado para fazer uma ligação, retirou o celular da capa e devolveu apenas a proteção à vítima, de 90 anos.
A Polícia Civil de Roraima (PCRR) concluiu, nesta quarta-feira (28), uma investigação sobre o furto do celular de um idoso de 90 anos, ocorrido em 7 de abril de 2026, no bairro Pintolândia, zona oeste de Boa Vista. Uma mulher de 35 anos foi identificada e indiciada por furto qualificado mediante destreza, conforme informou a corporação.
O aparelho, um Motorola Moto G05, foi recuperado pela equipe policial e devolvido à vítima. A investigação foi conduzida pelo 4º Distrito Policial (4º DP).
Suspeita teria devolvido apenas a capa do celular
De acordo com o delegado titular do 4º Distrito Policial, Jonathan Freese, o crime ocorreu quando o idoso estava em uma parada de ônibus, nas proximidades de uma casa lotérica, no bairro Pintolândia.
Conforme a investigação, a mulher inicialmente pediu dinheiro à vítima. Após receber uma resposta negativa, solicitou o celular emprestado, alegando que precisava fazer uma ligação urgente.
Segundo o delegado, a suspeita teria aproveitado a distração do idoso para retirar o aparelho da capa e devolver somente a proteção, deixando o local a pé.
“Inicialmente, a suspeita pediu dinheiro à vítima, mas, diante da negativa, resolveu pedir o celular. Ela aproveitou a distração do idoso, retirou o aparelho da capa, devolveu apenas a capa e deixou o local a pé. Ele só percebeu que o celular havia sido furtado cerca de três minutos depois”, explicou Freese.
Polícia recuperou o aparelho
Após procurar a Polícia Civil e fornecer informações sobre o caso, a vítima reconheceu a suspeita por meio de fotografias, segundo a corporação.
Posteriormente, os policiais localizaram a mulher ainda em posse do celular. Questionada sobre a procedência do aparelho, ela negou ter cometido o furto e afirmou que havia trocado o equipamento por drogas com um homem que não foi localizado.
Com a conclusão das diligências, o delegado relatou o inquérito policial e indiciou a investigada por furto qualificado mediante destreza, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.
O procedimento foi encaminhado à Justiça para as providências cabíveis.
A mulher foi indiciada, mas a responsabilidade criminal pelo caso deverá ser analisada pelas autoridades competentes, conforme o andamento do processo judicial.
SECOM RORAIMA