Plantando informação de qualidade.

Boa Vista - RR, 25 de agosto de 2026 as 01:01

MPRR recomenda suspensão de auxílio-transporte a vereadores

Compartilhe:

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Câmara Municipal de Rorainópolis a suspensão do pagamento do auxílio-transporte a vereadores de Rorainópolis. O benefício, no valor mensal de R$ 2,5 mil por parlamentar, foi instituído por meio da Resolução nº 012/2025.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis nesta segunda-feira (17). O documento orienta a Presidência da Câmara a suspender imediatamente os pagamentos e a não autorizar novos repasses financeiros com base na norma que criou o benefício.

Segundo o MPRR, a medida foi adotada após análise da legislação municipal relacionada aos subsídios dos vereadores e ao pagamento de despesas decorrentes de viagens oficiais.

MPRR questiona pagamento de auxílio-transporte

De acordo com a recomendação, a Lei Municipal nº 509/2024 estabeleceu os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, seguindo as regras previstas na Constituição Federal.

O Ministério Público aponta que a legislação não prevê expressamente a concessão de uma vantagem adicional dessa natureza aos parlamentares.

Além disso, a Câmara Municipal já possui uma regulamentação específica para o pagamento de despesas relacionadas a viagens oficiais.

Câmara já possui regra para despesas de viagens

A Resolução nº 001/2014 regulamenta a concessão de diárias para vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

Os valores das diárias são destinados ao custeio de despesas decorrentes de viagens oficiais, incluindo hospedagem, alimentação, transporte e locomoção urbana.

Nesse contexto, o MPRR avalia que o pagamento de um auxílio-transporte fixo, somado aos valores destinados às despesas de deslocamento, pode representar uma possível duplicidade de vantagens de natureza semelhante.

Segundo o órgão, essa situação precisa ser analisada à luz dos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública.

Ministério Público aponta possível duplicidade de vantagens

O promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido afirmou que o pagamento do benefício, quando somado às despesas de deslocamento já previstas, pode contrariar os princípios da moralidade, economicidade e eficiência.

“Além disso, a realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou o promotor.

A recomendação, portanto, busca evitar pagamentos que, na avaliação do Ministério Público, possam não possuir respaldo legal ou apresentar sobreposição com outras despesas já previstas na legislação municipal.

Câmara de Rorainópolis terá prazo para responder

A Câmara Municipal de Rorainópolis terá 10 dias úteis para informar ao MPRR quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação.

Além da resposta, o Legislativo municipal deverá encaminhar documentos que comprovem as medidas tomadas em relação ao pagamento do auxílio-transporte.

O prazo começa a contar a partir da ciência da recomendação pela Câmara.

MPRR pode ajuizar ação caso recomendação não seja cumprida

O Ministério Público informou que o não atendimento da recomendação ou a omissão na adoção das providências poderá resultar em novas medidas judiciais.

Entre as possibilidades está o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, caso sejam identificados elementos que justifiquem a medida.

A recomendação do MPRR não representa, por si só, uma decisão judicial definitiva sobre a legalidade do benefício. O documento apresenta a posição do órgão ministerial e solicita que a Câmara adote as providências indicadas.

Fonte: MP/Roraima