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Boa Vista - RR, 4 de novembro de 2026 as 03:48

Médicos lançam guia para evitar recusa de mamografia digital

© José Cruz/Agência Brasil

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Entidades médicas orientam profissionais a preencher corretamente os pedidos para evitar negativas ou a realização de exames diferentes dos solicitados pelos planos de saúde.

 

Entidades médicas divulgaram orientações para evitar que pedidos de mamografia digital sejam negados ou interpretados incorretamente pelas operadoras de planos de saúde. O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).

A iniciativa busca ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.

Segundo o CBR, desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica. Entretanto, as entidades receberam relatos de que erros no preenchimento dos pedidos têm sido utilizados como justificativa para negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da solicitada.

Em nota, o CBR destacou a importância de uma solicitação médica clara e objetiva para evitar problemas durante o processo de autorização.

“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, informou a entidade.

Como preencher corretamente o pedido

O documento orienta os médicos a escreverem expressamente “mamografia digital” no pedido sempre que essa for a modalidade indicada. A recomendação é não utilizar apenas o termo genérico “mamografia”, pois isso pode provocar interpretações equivocadas.

Também é necessário informar a finalidade clínica do exame, que pode ser:

  • Rastreamento do câncer de mama;
  • Investigação de alterações mamárias;
  • Controle de alterações identificadas anteriormente;
  • Acompanhamento de tratamento.

As orientações também são direcionadas às clínicas, aos serviços de diagnóstico por imagem e às operadoras de planos de saúde. Esses estabelecimentos devem atualizar formulários, sistemas e procedimentos de autorização para adequá-los à nova regra.

O que mudou na cobertura da mamografia digital?

Antes da mudança estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

Com a nova regra, a idade ou o gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar o procedimento, desde que exista indicação médica.

O CBR também esclarece que a mamografia convencional já possuía cobertura obrigatória sem a mesma restrição etária aplicada anteriormente à modalidade digital.

Além disso, as imagens digitais ficam armazenadas em formato eletrônico, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas tenham acesso aos resultados para avaliação.

A recomendação das entidades é que médicos e pacientes fiquem atentos à descrição do exame no pedido, evitando falhas que possam atrasar o diagnóstico ou o acompanhamento de alterações nas mamas.

Fonte: Agência Brasil