Nova legislação ambiental começa a valer com ações no STF e críticas de especialistas sobre insegurança jurídica e riscos a direitos constitucionais
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), após o prazo de 180 dias desde sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, no entanto, já começa a produzir efeitos cercada de controvérsias, ações judiciais e fortes críticas de especialistas, ambientalistas e representantes de povos tradicionais.
Durante o período de vacância da lei, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e foram protocoladas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações questionam dispositivos da Lei Geral e também da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), que passou a vigorar com base em uma medida provisória e tem o objetivo de complementar o novo marco legal do licenciamento.
Segundo organizações sociais e ambientais, o novo arcabouço jurídico fragiliza pilares essenciais da política ambiental brasileira. Entre os pontos mais criticados estão a dispensa de estudos de impacto ambiental em determinadas situações e a criação de procedimentos simplificados para empreendimentos classificados como de médio impacto. Para especialistas, essas mudanças tendem a aumentar a insegurança jurídica e reduzir a capacidade do Estado de prevenir danos ambientais.
A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirma que a legislação compromete etapas fundamentais do licenciamento ambiental. Já a diretora do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, destaca que a eliminação de fases técnicas impede o aprimoramento de projetos e pode resultar em prejuízos irreversíveis para a sociedade e o meio ambiente.
Outro ponto sensível envolve a transferência de competências da União para estados e municípios, sem a definição clara de diretrizes nacionais. De acordo com os críticos, essa fragmentação normativa pode gerar interpretações divergentes e enfraquecer o controle ambiental em diferentes regiões do país.
Representantes dos povos indígenas e comunidades quilombolas também alertam para possíveis violações de direitos constitucionais. A Lei da Licença Ambiental Especial permite a tramitação acelerada de projetos considerados estratégicos, sem critérios técnicos objetivos, o que pode comprometer consultas prévias e a proteção de territórios tradicionais, inclusive aqueles ainda não formalmente demarcados.
As ADIs, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda aguardam manifestação do STF quanto a pedidos de liminar para suspensão dos efeitos da lei. Especialistas defendem celeridade no julgamento para evitar danos ambientais e sociais de difícil reparação.
Referência: https://portal.stf.jus.br/