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Boa Vista - RR, 10 de maio de 2026 as 04:20

Justiça mantém novas regras da CNH em vigor no Brasil

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TRF1 derruba liminar e garante continuidade do novo modelo nacional de habilitação

A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a aplicação das novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mantendo em vigor o modelo instituído pelo programa CNH do Brasil. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), e assegura a continuidade das mudanças já em fase de implementação em diversos estados do país.

A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso, a partir de um pedido apresentado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), que questionava a legalidade da nova regulamentação. No entanto, ao analisar o recurso, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que a atuação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está plenamente inserida no exercício do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito.

Segundo a AGU, foi demonstrada à Corte a regularidade jurídica da Resolução nº 1.020/2025, além do risco ao interesse público que a suspensão do novo modelo poderia causar. A Advocacia destacou que a paralisação da norma comprometeria uma política pública de alcance nacional, afetando milhões de condutores e gerando insegurança jurídica.

Em nota, a AGU ressaltou que a decisão do TRF1 “preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores”. A nova regulamentação está em vigor desde 10 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.

Principais mudanças nas regras da CNH

Entre as alterações mais relevantes, está a possibilidade de realização do curso teórico fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Agora, o conteúdo poderá ser ministrado por instituições de ensino regulares homologadas ou em formato EAD, ampliando o acesso e reduzindo custos para os candidatos.

Outra novidade é a reorganização das etapas do processo. O interessado pode iniciar os estudos teóricos antes mesmo de abrir o RENACH, o que simplifica o início da habilitação. Além disso, a norma permite a atuação de instrutores autônomos, desde que credenciados junto à Senatran, rompendo a exclusividade das autoescolas.

No ensino prático, a resolução flexibiliza exigências ao retirar a obrigatoriedade do uso de veículos com duplo comando, autorizando carros particulares que atendam às normas de sinalização. A carga mínima obrigatória de aulas práticas também foi reduzida.

Apesar das flexibilizações, as provas teórica e prática continuam obrigatórias e seguem como critério decisivo para a obtenção da CNH, mantendo o rigor na avaliação dos candidatos.

Redação

Referência: www.cnnbrasil.com.br