Nova regra beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, reduz imposto na folha de pagamento e cria tributação mínima para alta renda
A reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e promove uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro dos últimos anos. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros, segundo estimativas do governo federal.
Com a nova regra, quem se enquadra nesse limite deixa de pagar Imposto de Renda sobre o salário, o que representa um alívio direto no orçamento mensal. Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos. A medida gera uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, compensada por mudanças que afetam contribuintes de renda mais elevada.
Além da isenção total até R$ 5 mil, foi criada uma faixa intermediária de desconto parcial para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nessa faixa, o imposto é reduzido de forma gradual, evitando saltos bruscos na tributação quando há pequenos aumentos salariais. Para salários acima de R$ 7.350, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Na prática, a mudança já será percebida na folha de pagamento de janeiro, paga no fim do mês ou no início de fevereiro, com menor ou nenhuma retenção do IR na fonte. Ainda assim, mesmo os contribuintes isentos deverão apresentar a declaração em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Para equilibrar a arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. A alíquota mínima efetiva pode chegar a 10%, incidindo sobre salários, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, pagos por uma única empresa à pessoa física, com retenção de 10% na fonte. A medida afeta principalmente empresários e grandes investidores, já que a maioria dos rendimentos menores segue isenta.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, sobretudo em relação à tributação de dividendos relativos a lucros apurados até 2025, mas distribuídos posteriormente.
🔗 Mais informações oficiais: Receita Federal do Brasil – Imposto de Renda
https://www.gov.br/receitafederal/