Nova lei regulamenta o IBS, cria comitê gestor nacional e inicia fase de adaptação do modelo criado pela reforma tributária.
A reforma tributária entrou em uma nova etapa com a sanção da Lei Complementar 227/26, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e institui o Comitê Gestor responsável pela administração do tributo. A norma foi assinada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
O IBS substituirá o atual ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, administrado pelos municípios. Ao unificar os tributos, o governo pretende simplificar o sistema, reduzir disputas federativas e modernizar a cobrança sobre o consumo. O texto aprovado teve origem em projeto do Executivo e avançou no Congresso em 2024, sob relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Um dos eixos centrais da lei é a criação do Comitê Gestor do IBS, que terá atuação técnica, sede em Brasília e governança compartilhada entre estados e municípios. Entre suas atribuições estão a edição de regulamento único, a coordenação da arrecadação e a distribuição automática da receita para os entes federados. As decisões do órgão exigirão maioria qualificada, para equilibrar interesses regionais.
A legislação também padroniza regras de fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, evitando sobreposição entre fiscos e disputas jurídicas comuns no modelo atual. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a regulamentação torna o sistema “menos burocrático, mais simplificado e mais eficiente”.
A sanção, porém, veio acompanhada de vetos. O governo rejeitou dispositivos que preservavam competências fiscais anteriores a 2023, além de medidas voltadas ao ITBI, programas de fidelidade no setor aéreo, sociedades anônimas de futebol e regras de gás encanado. Para o Executivo, os trechos causariam insegurança jurídica ou aumento de renúncia fiscal. O Congresso ainda poderá derrubar os vetos.
O novo sistema começa a ser testado em 2026, considerado um ano de transição. Empresas, estados e municípios poderão ajustar sistemas, emitir notas fiscais com destaque para o IBS e a CBS que substituirá PIS, Cofins e IPI e capacitar equipes. A legislação também preserva benefícios sociais, como isenção sobre itens da cesta básica e devolução de tributos para famílias de baixa renda.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias