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Boa Vista - RR, 13 de outubro de 2026 as 22:59

Governo publica MPs que proíbem bets e criam Desenrola 3.0

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Governo publica MPs que proíbem bets e criam Desenrola 3.0

Medidas entram em vigor após publicação no DOU e estabelecem regras para apostas online e renegociação de dívidas de pessoas físicas

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (25) duas medidas provisórias que mudam as regras para apostas de quota fixa e para a renegociação de dívidas de pessoas físicas. A MP nº 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. Já a MP nº 1.393 cria o Desenrola Brasil 3.0, nova modalidade de renegociação de dívidas.

As duas medidas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. Por terem força de lei, as MPs entram em vigor imediatamente, mas ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Além das duas MPs, o governo anunciou um projeto de lei que propõe a criação de crimes específicos relacionados à exploração irregular de apostas online.

MP proíbe bets em todo o território nacional

A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa no Brasil.

A regra alcança tanto apostas relacionadas a eventos esportivos quanto aquelas realizadas em jogos online. A medida também se aplica a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no território brasileiro.

A partir da publicação da MP, não podem ser realizados novos aportes nas plataformas.

O governo estabeleceu ainda um cronograma para o resgate dos valores que permanecem nas contas dos apostadores.

Veja o calendário para retirada dos valores

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os usuários terão até 5 de outubro para acessar as plataformas e retirar voluntariamente os valores disponíveis.

A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.

O cronograma divulgado pelo governo prevê:

  • 5 de outubro: prazo final para os usuários retirarem voluntariamente os saldos;
  • 6 de outubro: bloqueio dos sites e aplicativos de apostas;
  • 6 e 7 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados dos apostadores;
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizarão a devolução dos valores;
  • a partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar devoluções em casos de dificuldades operacionais.

A publicidade também será afetada. A partir da entrada em vigor da medida, não será permitida a contratação de novas campanhas, patrocínios ou promoções comerciais relacionados às apostas.

Contratos de publicidade já existentes poderão ser mantidos até 5 de outubro.

Governo anuncia fiscalização contra apostas ilegais

A MP nº 1.394 também institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.

O grupo deverá reunir diferentes órgãos públicos para acompanhar o cumprimento das novas regras e combater plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.

O governo informou ainda que pretende reforçar a atuação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, além de ampliar o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização.

O canal Fala.BR também será utilizado para receber denúncias relacionadas à oferta ilegal de apostas.

Projeto de lei prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão e multa para quem explorar ou operar apostas de forma irregular.

O texto também prevê punições para quem divulgar apostas ilegais, utilizar dados pessoais para captar apostadores, facilitar operações financeiras relacionadas às apostas ou fornecer aplicações de internet destinadas à exploração irregular desse mercado.

A proposta ainda precisará ser analisada e votada pelo Congresso antes de se transformar em lei.

Desenrola Brasil 3.0 cria nova modalidade de renegociação

A MP nº 1.393/2026 institui uma nova modalidade de renegociação de dívidas denominada Desenrola Brasil 3.0.

A medida permite que a União compre, por meio de procedimentos competitivos, carteiras de créditos inadimplidos de pessoas físicas. O desconto obtido na aquisição deverá ser repassado ao devedor.

O programa poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, segundo a estimativa apresentada pelo governo. A previsão é que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, considerando a participação de credores e consumidores.

Quem poderá ser beneficiado pelo Desenrola 3.0?

A nova modalidade é direcionada a pessoas físicas com dívidas que atendam aos critérios estabelecidos pela medida provisória.

Entre as condições estão débitos com valor original inferior a R$ 10 mil e que estejam inadimplidos por período superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, considerando 25 de setembro de 2026 como referência.

Na prática, o programa alcança dívidas em atraso por aproximadamente dois anos a quatro anos e meio.

O governo estima que até 15 milhões de pessoas possam ser alcançadas pela iniciativa.

Dívidas poderão ter desconto mínimo de 90%

Uma das principais regras do Desenrola Brasil 3.0 é a previsão de desconto mínimo de 90% na aquisição das carteiras de dívidas.

A proposta estabelece que o desconto obtido pela União na compra dos créditos seja repassado integralmente às famílias devedoras.

O programa terá limite de recursos públicos para a aquisição das carteiras, conforme as regras estabelecidas na MP nº 1.393.

A operacionalização deverá ocorrer por meio de procedimentos competitivos, com participação de instituições financeiras e outros credores que atendam aos critérios definidos pelo programa.

Medidas ainda serão analisadas pelo Congresso

Embora as duas medidas provisórias tenham força de lei desde a publicação no Diário Oficial da União, elas ainda precisam passar pela análise do Congresso Nacional.

A situação oficial registrada pelo governo indica que as MPs nº 1.393 e nº 1.394 estão em tramitação.

Enquanto estiverem vigentes, as regras produzem efeitos conforme estabelecido nos textos publicados. O Congresso poderá aprovar, alterar ou rejeitar as medidas dentro do processo legislativo.

O pacote anunciado pelo governo reúne, portanto, três frentes: a proibição das apostas de quota fixa, o combate à exploração ilegal do setor e uma nova modalidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas.

 

Fonte: Agência Senado