Decisão do STF autorizou prisão domiciliar humanitária após laudo médico da PF
O general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, chegou na noite desta segunda-feira (22/12) à residência onde passará a cumprir prisão domiciliar humanitária, localizada na Asa Norte, em Brasília (DF). A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após pedido da defesa e a apresentação de laudo médico elaborado pela Polícia Federal.
Condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022, Heleno cumpria pena em regime fechado nas dependências do Comando Militar do Planalto. A autorização para a prisão domiciliar ocorreu após a perícia confirmar que o general apresenta quadro clínico compatível com demência de etiologia mista em estágio inicial, condição de caráter progressivo e irreversível.
A chegada do militar à residência ocorreu por volta das 23h09, em veículo oficial de escolta. O acesso foi feito pela garagem subterrânea do prédio. Agentes formaram um cordão de proteção para evitar a exposição da imagem do general, que caminhou até o elevador e não voltou a ser visto.
Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes apontou divergências sobre a data do diagnóstico da doença. A defesa havia informado que o Alzheimer teria sido identificado em 2018, período em que Heleno ainda ocupava o cargo de chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do então presidente Jair Bolsonaro. Após questionamento do STF, os advogados afirmaram que o diagnóstico correto é do início de 2025, o que motivou a solicitação de perícia à Polícia Federal.
O laudo confirmou, além do transtorno neuropsiquiátrico, outras condições graves de saúde, como osteoartrose avançada da coluna vertebral, cifoescoliose, dor crônica, limitação de mobilidade, instabilidade na marcha e risco elevado de quedas. Com base nessas conclusões, Moraes decidiu pela conversão da pena em prisão domiciliar, ressaltando o caráter humanitário da medida.
Apesar da concessão, o ministro impôs medidas cautelares rigorosas. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de porte de arma, restrição de visitas e veto ao uso de telefones, celulares ou redes sociais. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverá enviar relatórios semanais ao STF sobre o monitoramento do condenado.
A decisão ainda reforça que a prisão domiciliar não implica absolvição, mas adequação do cumprimento da pena diante do estado de saúde do réu, mantendo-se a vigilância do Poder Judiciário.
Redação
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