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Boa Vista - RR, 23 de maio de 2026 as 15:49

Ferrogrão no Pará: STF valida lei que reduziu área do Parque do Jamanxim

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Ferrogrão no Pará: STF valida lei que reduziu área do Parque do Jamanxim

Supremo Tribunal Federal considerou constitucional norma que autorizou redução de área ambiental no Pará

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim para permitir o avanço do projeto da Ferrogrão no Pará. A decisão ocorreu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.

A maioria dos ministros entendeu que o processo legislativo que resultou na edição da Lei 13.452/2017 não violou a Constituição Federal e não representa retrocesso ambiental.

A legislação questionada teve origem na conversão da Medida Provisória 758/2016 e prevê alterações nos limites do parque nacional localizado no sudoeste do Pará para viabilizar a construção da ferrovia.

O projeto da Ferrogrão pretende ligar a região Norte ao estado de Mato Grosso, fortalecendo o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste brasileiro.


STF rejeita argumentos de inconstitucionalidade

A ação contra a lei foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade, que alegava que a Constituição exige lei formal específica para reduzir áreas protegidas e não admite que o tema seja tratado inicialmente por medida provisória.

O partido também sustentava que a redução da área do parque representaria retrocesso ambiental.

Entretanto, prevaleceu o entendimento do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Moraes, não houve irregularidade no processo legislativo nem afronta à proteção ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes.

Além disso, o plenário autorizou que o Poder Executivo realize compensação ambiental da área retirada do parque por meio de decreto.


Ferrogrão no Pará divide ministros do STF

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino apresentou voto parcialmente divergente ao propor condicionantes voltadas à ampliação das garantias ambientais e proteção das populações afetadas pela futura obra.

As sugestões incluíam medidas adicionais de fiscalização e proteção socioambiental. No entanto, a proposta não obteve apoio da maioria dos ministros da Corte.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou.


Edson Fachin defendeu proteção ambiental

Ficou vencido no julgamento o presidente do STF, Edson Fachin, que votou pela procedência da ação.

Segundo Fachin, a conversão da medida provisória em lei não seria suficiente para atender às exigências constitucionais relacionadas à redução de áreas ambientalmente protegidas.

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou o ministro durante o julgamento.

Especialistas avaliam que a decisão do STF representa avanço importante para o projeto da Ferrogrão, considerado estratégico para o agronegócio e a logística nacional, mas também mantém o debate ambiental em evidência.

Fonte: STF