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Boa Vista - RR, 13 de março de 2026 as 06:25

Descumprir tornozeleira na Lei Maria da Penha é crime, decide STJ

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Descumprir ordem de tornozeleira na Lei Maria da Penha é crime, decide STJ

A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medida protetiva envolvendo monitoração eletrônica em casos de violência doméstica pode configurar crime.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal ao analisar um recurso especial apresentado por um homem acusado de violência doméstica que não compareceu para colocar a tornozeleira eletrônica determinada pela Justiça.

Segundo o entendimento do colegiado, a recusa em cumprir a ordem judicial caracteriza descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).


Ordem judicial deve ser cumprida integralmente

O relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o descumprimento de medida protetiva ocorre sempre que uma decisão judicial voltada à proteção da vítima não é obedecida.

Segundo ele, a monitoração eletrônica pode ser utilizada como instrumento para fiscalizar o cumprimento das demais medidas impostas pela Justiça.

De acordo com o ministro, desobedecer à instalação da tornozeleira compromete a efetividade da proteção concedida à vítima e configura descumprimento de medida protetiva, independentemente de a medida estar listada de forma específica na legislação.


Caso analisado envolveu decisão judicial ignorada

No processo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Justiça determinou a instalação de uma tornozeleira eletrônica para monitorar o cumprimento das medidas impostas ao acusado.

Como o homem não compareceu para instalar o equipamento, o Ministério Público do Paraná apresentou denúncia por descumprimento de medida protetiva.

Inicialmente, a decisão de primeira instância absolveu o acusado sob o argumento de que a conduta não configuraria crime.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo.


Mudanças recentes reforçam proteção às vítimas

Durante o julgamento, o ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que mudanças recentes na legislação reforçaram os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.

Entre elas está a Lei nº 15.125 de 2025, que passou a prever expressamente a possibilidade de monitoramento eletrônico no contexto da Lei Maria da Penha.

Outra alteração citada foi a Lei nº 15.280 de 2025, que incluiu no Código Penal Brasileiro o crime de descumprimento de decisão judicial relacionada a medidas protetivas em casos de crimes contra a dignidade sexual.

Segundo o ministro, essas mudanças reforçam a necessidade de garantir a efetividade das medidas de proteção às mulheres.


Decisão reforça autoridade da Justiça

Para o relator, qualquer tentativa de relativizar o descumprimento de medida protetiva pode comprometer a aplicação da Lei Maria da Penha e a proteção das vítimas.

Ele ressaltou que a legislação busca garantir segurança às mulheres em situação de violência doméstica.

Segundo o ministro, o respeito às decisões judiciais é essencial para assegurar a efetividade das medidas de proteção e prevenir novos episódios de violência.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2224804

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Fonte: STJ