A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas) comentou, durante uso da tribuna nesta terça-feira (5), a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que autoriza a comprovação de exercício da função de magistério por meio de documentos emitidos por estabelecimentos de ensino, como prova material para a concessão de aposentadoria especial de professores.
O entendimento do TCE-RR, segundo a deputada, reforça o que está previsto na Lei Complementar 340/2023, aprovada após amplo debate na Casa. O texto autoriza a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) a reconhecer documentos emitidos por escolas ou centros de educação especializada que indiquem que o professor exerceu função de magistério antes de 31 de dezembro de 2004. Diversos documentos que estavam arquivados na sede da pasta foram destruídos em um incêndio em 2018.
“Essa lei complementar foi discutida por mais de seis meses. Nos reunimos com os professores, indicamos ao Executivo o que poderia ser feito. Agora, a decisão do TCE reconhece o que está previsto na lei. Por isso, é importante que os professores busquem qualquer documento nas escolas onde trabalharam. Frequência, boletins escolares… Porque a Educação tem que reconhecer o tempo de serviço para aposentadoria especial”, declarou a parlamentar.
De acordo com Aurelina, os Centros de Educação Especializada estão contemplados pela lei complementar, desde que estejam dentro das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação. Por outro lado, ela reafirmou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que são necessários, para a aposentadoria especial, 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens, de exercício da função de professor em sala de aula.
Diversos processos para concessão de aposentadoria estão parados na Corte de Contas devido à ausência de comprovação. Com o novo entendimento dos conselheiros e a possibilidade de utilizar outros meios para a obtenção de prova material, a expectativa é que haja encaminhamento para os casos em aberto.
“Infelizmente, alguns não terão esse tempo [de exercício em função fora da sala de aula] reconhecido. Gostaria de enaltecer essa Casa, que aprovou a lei, que foi objeto de seis meses de debate, e foi reconhecida pelo TCE e IPERR [Instituto de Previdência], como válida para a aposentadoria especial dos professores. Quero reforçar para que todos tenham conhecimento e busquem nas escolas o documento que comprove que estiveram em sala de aula.
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SupCom ALERR – 05.08.2025