Projeto eleva punição a agressor que intimida vítima para se aproximar mesmo com medida protetiva em vigor
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que propõe o aumento da pena para agressores que utilizarem manipulação, intimidação ou ameaça psicológica contra mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha, prevendo o acréscimo de um terço na pena quando o agressor convencer ou pressionar a vítima a permitir sua aproximação, mesmo com medida protetiva de urgência em vigor.
Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas como o afastamento do lar, a proibição de contato ou a imposição de distância mínima da vítima é punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Com a mudança, a legislação passa a considerar mais gravemente situações em que o agressor se vale de estratégias emocionais e psicológicas para burlar a proteção judicial concedida à mulher.
De acordo com a autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta busca reforçar a segurança das vítimas e fechar brechas exploradas por agressores reincidentes. Segundo ela, a manipulação emocional é uma das formas mais comuns de violência, pois fragiliza a vítima e facilita a continuidade do ciclo de agressões, mesmo após a concessão de medidas judiciais.
A relatora da matéria, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do projeto e destacou o caráter preventivo da proposta. Para a parlamentar, o endurecimento da pena pode contribuir para reduzir casos de feminicídio e de reincidência da violência doméstica no país. “Esperamos que o aumento da pena ajude a evitar novas mortes e proteja de forma mais efetiva as mulheres brasileiras”, afirmou.
O texto aprovado reforça o entendimento de que a violência contra a mulher não se limita à agressão física, incluindo também práticas de coerção psicológica, chantagem emocional e ameaças veladas. Ao reconhecer essas condutas como agravantes, o projeto amplia o alcance da proteção legal oferecida às vítimas.
Nos próximos passos, o PL 1116/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará da aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional.
Redação
Referencia: https://www.camara.leg.br/noticias