Comissão aprova projeto sobre divulgação da qualidade da água e esgoto
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3552/25, que determina a divulgação pública de informações sobre a qualidade da água e esgoto no Brasil. A proposta obriga prestadores de serviços de saneamento básico a disponibilizar dados atualizados sobre a cobertura e a qualidade dos serviços.
A medida se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo empresas públicas, concessionárias e permissionárias responsáveis pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Transparência sobre qualidade da água e esgoto
Pelo texto aprovado, as informações sobre qualidade da água e esgoto deverão ser disponibilizadas em uma plataforma pública digital, em formato aberto e compatível com dispositivos móveis.
O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou que a transparência é fundamental para melhorar a gestão do saneamento básico e fortalecer o planejamento urbano.
Segundo ele, o acesso público aos dados permitirá maior controle social e acompanhamento das políticas de saneamento.
“A transparência ativa acerca da cobertura e da qualidade dos serviços é instrumento indispensável ao planejamento urbano e ao controle social”, afirmou o parlamentar.
Dados obrigatórios sobre saneamento
De acordo com o projeto aprovado, os prestadores de serviço deverão divulgar em seus sites oficiais informações atualizadas relacionadas à qualidade da água e esgoto, incluindo:
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percentual de cobertura de abastecimento de água e coleta de esgoto por localidade;
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volume e percentual de esgoto tratado;
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parâmetros de potabilidade da água distribuída;
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número e localização de reclamações e interrupções nos últimos 12 meses;
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metas contratuais e grau de cumprimento.
Os dados gerais deverão ser atualizados mensalmente. Já as informações sobre qualidade da água deverão ser atualizadas em até sete dias após a coleta.
Fiscalização e metas do saneamento
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirmou que a divulgação das informações permitirá que a população acompanhe a evolução das metas de universalização do saneamento básico.
Essas metas foram estabelecidas pelo marco legal do saneamento, previsto na Lei 14.026/20, que determina a ampliação do acesso à qualidade da água e esgoto até o ano de 2033.
Segundo o relator Hildo Rocha, o projeto não cria custos operacionais relevantes para as empresas.
“Ao exigir a divulgação sistemática de dados já produzidos pelos prestadores, o projeto não cria obrigação material nova, mas qualifica a governança urbana”, explicou.
Sanções e próximos passos
O texto prevê penalidades para empresas que não cumprirem as regras de divulgação da qualidade da água e esgoto, incluindo advertência, multa ou até suspensão contratual.
Além disso, o descumprimento deverá ser comunicado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela regulação do setor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias