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Boa Vista - RR, 7 de maio de 2026 as 20:06

Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro

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Setor de beleza cresce 18% em 2025 e exige atenção à Lei do Salão Parceiro

O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos. Foram 235.708 novos CNPJs, uma alta de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs).

Com o avanço acelerado do mercado, cresce também a necessidade de atenção à Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos.


O que é a Lei do Salão Parceiro

A Lei do Salão Parceiro estabelece regras para a formalização da parceria entre salões de beleza e profissionais como:

  • Cabeleireiros

  • Barbeiros

  • Esteticistas

  • Manicures

  • Maquiadores

A norma permite que esses profissionais atuem sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal de parceria, devidamente homologado pelo sindicato da categoria.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da legislação, reforçando sua segurança jurídica e consolidando o modelo de parceria como alternativa legal ao vínculo tradicional de emprego.


Crescimento acelerado exige atenção jurídica

O expressivo número de novos CNPJs demonstra a força do empreendedorismo no setor. No entanto, muitos empresários e MEIs ainda desconhecem as exigências formais para a correta implementação da Lei do Salão Parceiro — especialmente a obrigatoriedade da homologação contratual.

Segundo Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae, a desinformação tem gerado riscos desnecessários.

“A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma.

Ela alerta ainda que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos irregulares, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas.

“Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos.”


Homologação é requisito essencial

Um dos principais pontos da Lei do Salão Parceiro é a exigência de homologação do contrato pelo sindicato da categoria profissional.

De acordo com especialistas, contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados retroativamente, conforme previsão em cartas sindicais. Caso não haja sindicato no município, a homologação poderá ser realizada por órgão competente do Ministério do Trabalho ou pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Essa possibilidade representa uma oportunidade para empresários regularizarem sua situação e evitarem:

  • Multas fiscais

  • Ações trabalhistas

  • Reconhecimento de vínculo empregatício

  • Pagamento retroativo de encargos


Benefícios da Lei do Salão Parceiro para profissionais

Quando aplicada corretamente, a Lei do Salão Parceiro oferece vantagens significativas aos profissionais da beleza.

Entre os principais benefícios estão:

  • Formalização como MEI

  • Acesso a benefícios previdenciários

  • Emissão de nota fiscal

  • Possibilidade de construir marca própria

  • Ampliação da clientela

  • Crescimento do faturamento conforme desempenho

Além disso, o profissional parceiro pode evoluir futuramente para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ampliando sua atuação no mercado.


Vantagens para os salões de beleza

Para os proprietários de salões, a aplicação correta da Lei do Salão Parceiro também traz benefícios relevantes, como:

  • Redução de encargos trabalhistas (FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias)

  • Economia tributária

  • Maior previsibilidade financeira

  • Segurança jurídica nas relações contratuais

Outro ponto importante é que a cota-parte do profissional parceiro não integra a receita bruta do salão, o que impacta diretamente na base de cálculo tributária do estabelecimento.


Apoio e orientação do Sebrae

Com o aumento das formalizações no setor, o Sebrae elaborou dois e-books voltados à correta aplicação da legislação:

  • MEI profissional da beleza e parceiro do salão

  • Donos de salão

O material orienta sobre elaboração de contratos, obrigações fiscais e cuidados para evitar autuações.

A recomendação é que empreendedores revisem seus contratos com apoio contábil e jurídico, garantindo que todos os requisitos legais estejam sendo cumpridos.


Fiscalização e risco de autuações

A intensificação da fiscalização por parte da Receita Federal e de órgãos trabalhistas reforça a importância da regularização.

Empresas que mantêm contratos sem homologação ou que utilizam o modelo de parceria de forma inadequada podem sofrer:

  • Autuações fiscais

  • Multas administrativas

  • Processos trabalhistas

  • Reconhecimento retroativo de vínculo CLT

Em um cenário de crescimento expressivo do setor, a profissionalização da gestão se torna um diferencial competitivo.


Empreendedorismo com segurança jurídica

O crescimento de quase 18% no número de formalizações em 2025 confirma a força do setor de beleza no Brasil. No entanto, o avanço precisa estar acompanhado de responsabilidade jurídica.

A Lei do Salão Parceiro não representa apenas uma alternativa contratual, mas um instrumento de organização do mercado. Quando aplicada corretamente, fortalece o empreendedorismo, protege profissionais e empresários e contribui para um ambiente de negócios mais seguro.

Com orientação adequada e contratos devidamente homologados, o setor pode continuar expandindo com estabilidade e previsibilidade.

Referência: SEBRAE/RR