Setor de beleza cresce 18% em 2025 e exige atenção à Lei do Salão Parceiro
O setor de beleza registrou, em 2025, o maior volume de formalizações dos últimos seis anos. Foram 235.708 novos CNPJs, uma alta de 17,9% em relação a 2024, segundo dados da plataforma DataSebrae. Desse total, 221.455 registros (94%) foram de microempreendedores individuais (MEIs).
Com o avanço acelerado do mercado, cresce também a necessidade de atenção à Lei nº 13.352, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos.
O que é a Lei do Salão Parceiro
A Lei do Salão Parceiro estabelece regras para a formalização da parceria entre salões de beleza e profissionais como:
-
Cabeleireiros
-
Barbeiros
-
Esteticistas
-
Manicures
-
Maquiadores
A norma permite que esses profissionais atuem sem vínculo empregatício pela CLT, desde que haja contrato formal de parceria, devidamente homologado pelo sindicato da categoria.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade da legislação, reforçando sua segurança jurídica e consolidando o modelo de parceria como alternativa legal ao vínculo tradicional de emprego.
Crescimento acelerado exige atenção jurídica
O expressivo número de novos CNPJs demonstra a força do empreendedorismo no setor. No entanto, muitos empresários e MEIs ainda desconhecem as exigências formais para a correta implementação da Lei do Salão Parceiro — especialmente a obrigatoriedade da homologação contratual.
Segundo Maria Consuelo Mello, gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar no Sebrae, a desinformação tem gerado riscos desnecessários.
“A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma.
Ela alerta ainda que a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e identificado contratos irregulares, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas.
“Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos.”
Homologação é requisito essencial
Um dos principais pontos da Lei do Salão Parceiro é a exigência de homologação do contrato pelo sindicato da categoria profissional.
De acordo com especialistas, contratos firmados em anos anteriores podem ser ajustados e homologados retroativamente, conforme previsão em cartas sindicais. Caso não haja sindicato no município, a homologação poderá ser realizada por órgão competente do Ministério do Trabalho ou pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Essa possibilidade representa uma oportunidade para empresários regularizarem sua situação e evitarem:
-
Multas fiscais
-
Ações trabalhistas
-
Reconhecimento de vínculo empregatício
-
Pagamento retroativo de encargos
Benefícios da Lei do Salão Parceiro para profissionais
Quando aplicada corretamente, a Lei do Salão Parceiro oferece vantagens significativas aos profissionais da beleza.
Entre os principais benefícios estão:
-
Formalização como MEI
-
Acesso a benefícios previdenciários
-
Emissão de nota fiscal
-
Possibilidade de construir marca própria
-
Ampliação da clientela
-
Crescimento do faturamento conforme desempenho
Além disso, o profissional parceiro pode evoluir futuramente para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ampliando sua atuação no mercado.
Vantagens para os salões de beleza
Para os proprietários de salões, a aplicação correta da Lei do Salão Parceiro também traz benefícios relevantes, como:
-
Redução de encargos trabalhistas (FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias)
-
Economia tributária
-
Maior previsibilidade financeira
-
Segurança jurídica nas relações contratuais
Outro ponto importante é que a cota-parte do profissional parceiro não integra a receita bruta do salão, o que impacta diretamente na base de cálculo tributária do estabelecimento.
Apoio e orientação do Sebrae
Com o aumento das formalizações no setor, o Sebrae elaborou dois e-books voltados à correta aplicação da legislação:
-
MEI profissional da beleza e parceiro do salão
-
Donos de salão
O material orienta sobre elaboração de contratos, obrigações fiscais e cuidados para evitar autuações.
A recomendação é que empreendedores revisem seus contratos com apoio contábil e jurídico, garantindo que todos os requisitos legais estejam sendo cumpridos.
Fiscalização e risco de autuações
A intensificação da fiscalização por parte da Receita Federal e de órgãos trabalhistas reforça a importância da regularização.
Empresas que mantêm contratos sem homologação ou que utilizam o modelo de parceria de forma inadequada podem sofrer:
-
Autuações fiscais
-
Multas administrativas
-
Processos trabalhistas
-
Reconhecimento retroativo de vínculo CLT
Em um cenário de crescimento expressivo do setor, a profissionalização da gestão se torna um diferencial competitivo.
Empreendedorismo com segurança jurídica
O crescimento de quase 18% no número de formalizações em 2025 confirma a força do setor de beleza no Brasil. No entanto, o avanço precisa estar acompanhado de responsabilidade jurídica.
A Lei do Salão Parceiro não representa apenas uma alternativa contratual, mas um instrumento de organização do mercado. Quando aplicada corretamente, fortalece o empreendedorismo, protege profissionais e empresários e contribui para um ambiente de negócios mais seguro.
Com orientação adequada e contratos devidamente homologados, o setor pode continuar expandindo com estabilidade e previsibilidade.
Referência: SEBRAE/RR