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Boa Vista - RR, 9 de maio de 2026 as 19:25

Atropelador da Marginal Tietê passa a responder por feminicídio

Foto: Reprodução redes sociais

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Reclassificação ocorreu após a morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, que não resistiu aos ferimentos após semanas internada

A morte de Tainara Souza Santos, de 31 anos, levou a Polícia Civil de São Paulo a reclassificar o caso de tentativa para feminicídio consumado. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (25) pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), um dia após a família anunciar o falecimento da vítima. Tainara estava internada desde o fim de novembro e morreu na véspera de Natal.

Segundo a SSP, com a confirmação do óbito, a natureza do crime foi automaticamente atualizada. “Com o óbito da vítima, a natureza já foi alterada para feminicídio consumado. O caso segue sob investigação pelo 73º Distrito Policial”, informou o órgão em nota oficial.

O autor do crime, Douglas Alves da Silva, de 26 anos, já se encontrava preso e respondia por tentativa de feminicídio desde o dia 29 de novembro, quando atropelou Tainara e a arrastou por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, na zona norte da capital paulista. O caso causou grande comoção social devido à extrema violência empregada.

Internação, cirurgias e morte

Após o atropelamento, Tainara foi socorrida em estado gravíssimo. Ela passou por mais de quatro cirurgias, incluindo a amputação das duas pernas abaixo dos joelhos, e permaneceu internada no Hospital das Clínicas desde o dia 3 de dezembro. Apesar dos esforços médicos, a jovem não resistiu às complicações dos ferimentos. Ela deixa dois filhos pequenos.

Impacto jurídico da reclassificação

A advogada criminalista e pesquisadora penal Clara Duarte Fernandes explica que a mudança de tipificação tem impacto direto na pena. “Quando o crime é considerado tentativa, há uma redução de pena que pode variar de 1/3 a 2/3. Com a morte da vítima, essa diminuição deixa de existir”, afirmou.

Segundo a especialista, antes do óbito, a tentativa era caracterizada porque a morte não havia ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Com o falecimento, o crime passa a ser considerado consumado, abrindo espaço para penas significativamente mais elevadas.

Ela também cita o conceito jurídico de pré-terdolo, quando a intenção inicial era causar lesão, mas a conduta resulta em consequência mais grave  neste caso, a morte da vítima.

Julgamento no Tribunal do Júri

Douglas será julgado pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime doloso contra a vida. No entanto, o processo ainda passará pelas etapas de oferecimento e recebimento da denúncia antes de ser levado a julgamento em plenário.

O que é feminicídio consumado

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime autônomo no Código Penal, conforme a Lei nº 14.994. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas, como violência doméstica ou presença de filhos da vítima.

Fonte: Brasil247