André Mendonça é novo relator do caso Master no STF após saída de Toffoli
O ministro André Mendonça é o novo relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A definição ocorreu na noite desta quinta-feira (12/2), após o ministro Dias Toffoli comunicar oficialmente sua saída da relatoria do processo.
A redistribuição foi feita por sorteio eletrônico, conforme as regras internas da Corte. A decisão veio depois que os dez ministros do STF assinaram uma nota conjunta informando que, “considerados os altos interesses institucionais”, foi acolhida a comunicação de Toffoli para deixar o caso.
Saída de Toffoli e reunião no STF
A mudança na relatoria ocorreu após reunião solicitada pelo ministro Edson Fachin junto à presidência da Corte. A saída de Toffoli acontece em meio a questionamentos levantados após relatório da Polícia Federal mencionar seu nome em materiais extraídos do celular de Daniel Vorcaro, apreendido durante a segunda fase da Operação Compliance Zero.
Diante do cenário, foi aberta uma Arguição de Suspeição para avaliar a permanência do ministro na relatoria. Com a decisão de deixar o caso, a presidência do STF passou a adotar as providências processuais necessárias para a extinção do incidente.
Novo relator assume processo
Com a definição de que André Mendonça será o relator do caso Master no STF, caberá ao ministro analisar os próximos passos processuais e deliberar sobre os pedidos pendentes na ação.
A nota oficial divulgada pela Corte reforça o compromisso institucional do Supremo com a regularidade processual e a transparência das decisões.
O caso Master segue sob acompanhamento público devido à repercussão política e jurídica, especialmente após os desdobramentos envolvendo menções a integrantes da Corte em investigações conduzidas pela Polícia Federal.
A decisão foi comunicada por meio de nota, assinada pelos 10 ministros do Supremo. Veja íntegra:
Nota oficial dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Referência: STF