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Boa Vista - RR, 23 de fevereiro de 2026 as 18:33

Absolvição por estupro de vulnerável no TJMG gera polêmica

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Absolvição por estupro de vulnerável no TJMG gera debate jurídico

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que resultou na absolvição por estupro de vulnerável de um homem de 35 anos acusado de manter relacionamento com uma menina de 12 anos provocou forte repercussão jurídica e social.

A 9ª Câmara Criminal Especializada entendeu, por maioria de votos, que não houve crime no caso, considerando que o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação e com o conhecimento dos familiares da menor. Segundo o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, tratava-se de um “vínculo afetivo consensual”.

Entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável

No Brasil, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Ou seja, a idade é suficiente para caracterizar o crime.

Entretanto, no julgamento do TJMG, os magistrados aplicaram a técnica jurídica conhecida como distinguishing, que permite afastar a aplicação automática de precedentes quando o caso concreto apresenta particularidades relevantes.

Segundo o voto vencedor, o relacionamento foi público, com ciência dos pais da menina, e não teria ocorrido sob violência, ameaça ou fraude. Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

Ministério Público analisa medidas após absolvição por estupro de vulnerável

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que está analisando a decisão e poderá adotar medidas processuais cabíveis. Além disso, o órgão articulou ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para garantir a proteção da vítima.

Após a repercussão do caso, o processo passou a tramitar sob sigilo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A absolvição por estupro de vulnerável reacende o debate sobre os limites da interpretação judicial em casos que envolvem menores de idade, proteção integral da criança e a aplicação de precedentes consolidados nos tribunais superiores.

Referência: Metropoles