A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1304/25, que revoga trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos e facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA). O texto também foi aprovado nesta quinta-feira (30) no Senado e será enviado à sanção presidencial.
A medida incorporou várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25, conforme o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A MP é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural, antecipando-se à discussão pendente de vetos à lei de privatização da Eletrobras que, se derrubados, poderiam significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 a R$ 35 bilhões ao ano.
Quando da privatização da Eletrobras em 2021, o Congresso Nacional incluiu obrigação de o Poder Executivo contratar esse montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos.
Posteriormente, com a votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas, mas desta vez vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a de prorrogação de contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050.
**Abertura do mercado**
O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro, em até 24 meses, a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.
Entre os trechos incluídos da Medida Provisória 1300/25 está a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.
A MP mantém apenas a contratação de energia de reserva de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade de geração de até 50 MW. O total de energia que poderá ser contratada é de 4.900 MW para suprimento em 25 anos, dos quais 3.000 MW de 2032 a 2034 (1.000 MW ao ano). A contratação inicial deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.
Segundo o texto aprovado, os 3.000 MW devem ser divididos da seguinte forma:
– 1.837 MW de empreendimentos da região Centro-Oeste;
– 918 MW das regiões Sul e Sudeste;
– 245 MW das regiões Norte e Nordeste.
Em relação aos demais 1.900 MW adicionais, 1.163 MW devem ser da Região Centro-Oeste, 581 MW das regiões Sul e Sudeste; e 156 MW das regiões Norte e Nordeste.
Além disso, o texto propõe que sejam contratados outros 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa por meio de leilão de reserva de capacidade (para suprir faltas momentâneas de energia).
**Planejamento**
Outra mudança prevê que as contratações de energia elétrica de qualquer fonte citadas na lei de privatização da estatal serão limitadas à necessidade identificada pelo planejamento setorial, a partir de critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
**Mercado de gás natural**
A MP estabelece parâmetros para a PPSA escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal. Desde 2019, com a venda de ativos do setor de transporte e venda de gás natural da Petrobras, a abertura do mercado decorrente de acordo de desconcentração com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resultou no acesso de outras empresas aos sistemas de escoamento (Sistema Integrado de Escoamento – SIE) e de processamento (Sistema Integrado de Processamento – SIP).
Para vender seu gás, a PPSA será autorizada a fazer contrato com a Petrobras para esta ser o agente comercializador do produto final e atuar no processamento do gás. Assim, o contrato poderá prever, segundo necessidade jurídica, a transferência da posse ou propriedade à Petrobras do gás natural não processado que sai dos poços do pré-sal e é de titularidade da União. Depois do processamento, a propriedade volta a ser da União por meio da PPSA.
**Custo**
A iniciativa do governo se ampara em estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para tentar emplacar o primeiro leilão da PPSA. A estimativa inicial era de que o gás da PPSA chegasse à indústria entre 7 e 8 dólares o milhão de BTU, menos da metade do preço do gás pago pelo consumidor industrial, de 16 dólares o milhão de BTU.
**Licença ambiental**
O texto aprovado também prevê a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios. Ao contrário da regulamentação prevista na MP 1308/25, o texto do relator diminui o prazo de conclusão do processo de 12 meses para 90 dias se tiverem sido cumpridas as seguintes etapas:
– definição do conteúdo e elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora;
– entrada do requerimento da LAE com a documentação exigida;
– manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso;
– análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos e estudos ambientais apresentados.
**Sistemas de baterias**
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07. A intenção é estimular a reserva de energia gerada em momentos de baixa demanda em relação à oferta, principalmente de geradoras eólicas e solares.
**Usinas a carvão**
O texto aprovado também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040. Serão contempladas as usinas com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022 e previsão de término em dezembro de 2028, além daquelas que recebem incentivos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Como condição da contratação, o Poder Executivo poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade no fornecimento e armazenamento de energia.
**Programa de hidrogênio**
O texto do senador Eduardo Braga faz mudanças na lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) para incentivar a produção desse tipo de hidrogênio. Ele propõe o adiamento da concessão de créditos fiscais do período de 2028 a 2032 para 2030 a 2034, em um total de R$ 14,3 bilhões.
**Cotas estaduais**
O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. “Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo”, disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.
Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui