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Boa Vista - RR, 4 de novembro de 2026 as 02:45

Simples Nacional terá novas regras em 2027 com a Reforma Tributária

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Mudanças incluem IBS e CBS no regime, alteram prazos de adesão e modificam procedimentos para empresas e microempreendedores individuais.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adaptar o regime tributário às mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária do Consumo. As alterações incluem a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de mudanças nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e apuração de impostos.

As novas disposições foram estabelecidas pelas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que complementam as alterações anteriores e atualizam a regulamentação do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, as mudanças da Resolução nº 190 produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa modalidade é conhecida como Simples Nacional híbrido.

Empresas terão novas opções de recolhimento em 2027

Com a atualização, as empresas poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional ou apurar esses tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.

A opção pelo recolhimento regular não significa que a empresa deixará de pertencer ao Simples Nacional. Nesse modelo, os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime simplificado, enquanto o IBS e a CBS passam a seguir regras próprias de apuração.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam recolher esses dois tributos pelo regime regular deverão observar os períodos definidos pelo CGSN.

Confira os novos prazos de opção

A regulamentação estabelece períodos específicos para a adesão ao Simples Nacional e para a escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

1. Entrada no Simples Nacional

As empresas que ainda não fazem parte do regime e desejam ingressar em janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. A opção, se aceita, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

2. Recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027

As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha será válida de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras específicas da regulamentação.

3. Recolhimento regular no segundo semestre de 2027

Quem não tiver optado pelo regime regular no primeiro semestre poderá fazer a escolha para o segundo semestre entre 1º e 31 de março de 2027.

Nesse caso, a opção terá validade de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027.

4. Continuidade da escolha

A empresa que optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS continuará nessa modalidade nos períodos seguintes, a menos que apresente renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos.

O que muda na prática para as empresas?

Além da inclusão do IBS e da CBS, a regulamentação atualiza conceitos e procedimentos utilizados no cálculo dos tributos do Simples Nacional.

Entre os pontos modificados estão as regras sobre receita bruta, faturamento, base de cálculo e reconhecimento das operações comerciais.

A norma também esclarece o tratamento de valores relacionados a gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Outra mudança estabelece que o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, será vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.

Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão incluídos na receita bruta considerada para fins de enquadramento e cálculo do Simples Nacional.

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS

A regulamentação também atualiza as regras do sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser considerado para o recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, conforme as regras estabelecidas na regulamentação.

Mudanças na emissão de notas fiscais para o MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão alterações nas regras de emissão de documentos fiscais.

A nova regulamentação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor.

Para os serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente.

Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a norma prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra mudança prevista é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

As informações deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. Com isso, a Defis deixa de ser uma declaração separada.

Contadores e empresários devem se preparar

As mudanças exigem atenção de microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e profissionais da contabilidade.

Entre os principais pontos que precisam ser acompanhados estão os novos prazos de opção, a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, as alterações na apuração dos tributos e as novas obrigações fiscais.

A adaptação antecipada é importante para que os empreendedores compreendam as alternativas disponíveis e avaliem, com orientação contábil, qual modalidade de recolhimento se adequa à realidade de cada negócio.

Fonte: www.gov.br/receitafederal/pt-br