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Boa Vista - RR, 21 de julho de 2026 as 09:56

Julgamentos sobre igualdade, água, energia e trabalho ampliam proteção de direitos

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Do Plenário à Agenda 2030: julgamentos sobre igualdade, água, energia e trabalho ampliam proteção de direitos

Série de reportagens especiais mostrará como os julgamentos da Corte contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

Da participação das mulheres nos espaços de poder à água que abastece as cidades, da energia que movimenta residências e atividades econômicas às garantias asseguradas no ambiente de trabalho, os desafios do desenvolvimento sustentável estão presentes em diferentes dimensões da vida social. Nesta etapa da série especial, a relação entre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra como a jurisdição constitucional contribui para assegurar esses direitos, ao combater discriminações, proteger recursos essenciais e estabelecer parâmetros para a atuação do poder público.

As decisões abordam questões presentes no cotidiano da população, como a participação feminina na política, o enfrentamento da violência de gênero, a proteção de áreas ambientais, a tributação da energia elétrica e os direitos relacionados à maternidade e ao acesso ao serviço público. Ao examinar essas controvérsias, o STF estabelece parâmetros constitucionais que orientam políticas públicas e a atuação do Estado.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU ajudam a dimensionar os avanços e os desafios do Brasil em cada uma dessas áreas. Os indicadores dialogam com precedentes da Corte sobre igualdade, dignidade humana, proteção ambiental, serviços essenciais e garantia de condições justas de trabalho.

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Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

A ampliação da participação feminina na vida pública e o enfrentamento da violência de gênero permanecem entre os principais desafios para o desenvolvimento sustentável. Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas mostram que a presença de mulheres no Parlamento brasileiro passou de 5,65% em 2000 para 17,15% em 2026. Nos órgãos deliberativos locais, a participação feminina cresceu de 13,51% em 2017 para 18,21% em 2025.

Embora revelem avanços, os indicadores mostram que a representação das mulheres ainda está distante da paridade. Esse cenário ajuda a contextualizar a atuação do STF na proteção da igualdade de gênero, tanto no fortalecimento da participação política feminina quanto no enfrentamento de práticas discriminatórias e de diferentes formas de violência contra as mulheres.

No campo político-eleitoral, a Corte fortaleceu mecanismos de inclusão feminina ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617. O Tribunal assegurou que recursos destinados à promoção da participação das mulheres fossem efetivamente direcionados às candidaturas femininas e reafirmou que a distribuição das verbas do Fundo Partidário deve observar a proporção de candidaturas de mulheres, respeitado o percentual mínimo previsto em lei.

Em outra frente, ao analisar a ADI 6338, o STF manteve as punições aplicáveis às fraudes às cotas de gênero. A decisão preservou instrumentos destinados a combater candidaturas fictícias e a assegurar que as ações afirmativas previstas na legislação produzam efeitos concretos na composição das disputas eleitorais.

Proporção de assentos ocupados por mulheres em casas legislativas nacionais (% do número total de assentos)

05101520200020052010201520202025% do total de assentosADI 5617ADI 6338

Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (ONU).

A proteção das mulheres contra a violência também recebeu tratamento prioritário na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Nesse julgamento, o Tribunal declarou inconstitucional a chamada tese da legítima defesa da honra, historicamente utilizada para justificar agressões e homicídios praticados contra mulheres.

A conclusão unânime foi a de que esse argumento viola princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a igualdade de gênero. A tese não pode ser invocada, direta ou indiretamente, em investigações, processos judiciais ou julgamentos perante o Tribunal do Júri.

Os precedentes demonstram como o STF busca transformar a igualdade formal entre homens e mulheres em proteção concreta. Essa atuação ocorre tanto por meio do fortalecimento da presença feminina nos espaços de poder quanto pela rejeição de práticas e argumentos que naturalizam a discriminação e a violência baseada em gênero.

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Garantir disponibilidade e gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos

A qualidade da água e a segurança hídrica dependem não apenas da ampliação dos serviços de saneamento, mas também da preservação dos ecossistemas, da fiscalização ambiental e da continuidade das políticas de proteção territorial.

Dados da ONU indicam que a proporção de corpos hídricos fluviais com boa qualidade ambiental no Brasil passou de 71,75% em 2017 para 75,87% em 2020, mas recuou para 68,28% em 2023. A oscilação evidencia que a proteção das águas exige medidas permanentes de conservação e gestão sustentável.

Essa preocupação esteve presente no julgamento da ADI 4717. Em 2018, ao analisar alterações promovidas por medida provisória em áreas especialmente protegidas, o STF firmou o entendimento de que espaços territoriais submetidos a regime especial de proteção ambiental não podem ter seus limites reduzidos por ato provisório do Poder Executivo.

Proporção de corpos d’água abertos com boa qualidade ambiental da água (%)

30405060708020172018202020222023% dos corpos d’águaADPF 779

Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (ONU).

Embora a norma discutida naquele caso não tenha sido anulada em razão dos efeitos já produzidos, a Corte estabeleceu um importante parâmetro para futuras alterações. A redução ou a supressão de áreas ambientalmente protegidas exige a adoção de um processo legislativo mais rigoroso, capaz de assegurar debate público e maior estabilidade às políticas de conservação.

Ao reforçar a proteção dessas áreas, o STF reconheceu também a conexão entre a preservação dos ecossistemas e a disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas. Florestas, unidades de conservação e outras áreas protegidas desempenham papel essencial na manutenção de nascentes, rios, aquíferos e ciclos naturais indispensáveis à segurança hídrica.

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Garantir acesso a fontes de energia confiáveis, sustentáveis e modernas para todos

O acesso à energia elétrica está diretamente relacionado à qualidade de vida, ao desenvolvimento econômico e à redução das desigualdades. A eletricidade permite o funcionamento de escolas e unidades de saúde, a conservação de alimentos e medicamentos, o acesso à informação e o desenvolvimento de atividades produtivas.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas mostram que a cobertura de eletricidade no Brasil passou de 94,4% da população em 2000 para 99,8% em 2024. Nas áreas rurais, o avanço foi ainda mais expressivo: no mesmo período, o percentual saltou de 74,6% para 99,2%.

Os números refletem a consolidação da energia elétrica como um serviço essencial para a inclusão social e o desenvolvimento do país. Essa característica também orientou julgamentos do STF relacionados à tributação do consumo e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

No Recurso Extraordinário (RE) 714139, o Supremo decidiu que é inconstitucional a cobrança de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior à alíquota geral sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Para a Corte, bens e serviços indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais não podem receber tratamento tributário semelhante ao destinado a produtos considerados supérfluos. O entendimento teve como fundamento o princípio da seletividade tributária, segundo o qual a carga do imposto deve levar em consideração a essencialidade do bem ou do serviço.

A proteção dos consumidores em situações excepcionais também foi analisada na ADI 6432. O Tribunal manteve norma do Estado de Roraima que proibiu temporariamente o corte de energia elétrica por inadimplência durante a emergência sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

O Plenário entendeu que a medida buscava preservar condições mínimas de dignidade e proteção social em um contexto extraordinário, em que a permanência das pessoas em suas residências tornou o fornecimento de energia ainda mais indispensável.

Proporção da população com acesso à eletricidade, por área urbana/rural (%)

949698100200020052010201520202023% da populaçãoRE 714139 e ADI 6432

Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.

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Promover crescimento econômico inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todos

O desenvolvimento econômico sustentável depende não apenas da geração de riqueza e de postos de trabalho, mas também da garantia de proteção social, igualdade de oportunidades e condições compatíveis com a dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Dados do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU indicam que o índice relacionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas, à liberdade de associação e à negociação coletiva no Brasil passou de 1,97 em 2015 para 3,25 em 2024. O indicador ajuda a dimensionar os desafios envolvidos na construção de relações de trabalho que conciliem atividade econômica e proteção de direitos fundamentais.

Nesse contexto, o STF tem reafirmado a importância da proteção à maternidade e à infância nas relações de trabalho. Ao julgar a ADI 6327, a Corte confirmou que, nos casos em que a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.

O entendimento buscou impedir que circunstâncias médicas excepcionais reduzam o período de convivência familiar assegurado pela Constituição. Para o Tribunal, a licença visa proteger não apenas a recuperação da mãe, mas também o cuidado, a formação de vínculos e o desenvolvimento da criança após a saída do ambiente hospitalar.

A garantia de condições dignas de trabalho também envolve o acesso efetivo ao Poder Judiciário para a defesa de direitos. Na ADI 5766, o STF invalidou dispositivos da Reforma Trabalhista que permitiam a cobrança de honorários periciais e advocatícios de pessoas beneficiárias da justiça gratuita apenas porque haviam obtido créditos em outra ação trabalhista. Para a maioria da Corte, as regras criavam obstáculos desproporcionais à assistência jurídica integral e gratuita assegurada pela Constituição às pessoas sem recursos suficientes.

O Tribunal manteve, contudo, a possibilidade de cobrança de custas quando a pessoa beneficiária da gratuidade faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa legal no prazo previsto. Com isso, buscou-se preservar o acesso à Justiça do Trabalho sem afastar a responsabilidade das partes pelo cumprimento das obrigações processuais.

As transformações nas formas de organização do trabalho foram analisadas na ADPF 324 e no RE 958252. Nesses julgamentos, o STF reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho entre empresas distintas, independentemente de envolverem atividades principais ou acessórias. A decisão manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, que poderá responder pelas obrigações trabalhistas caso a prestadora de serviços não cumpra seus deveres.

Ao mesmo tempo que afastou uma proibição geral à terceirização, a Corte destacou que eventuais fraudes, precarizações ou violações de direitos devem ser examinadas e reprimidas em cada caso. Os precedentes mostram como o STF procura conciliar liberdade de organização econômica, geração de postos de trabalho e competitividade com a garantia de acesso à Justiça e a preservação dos direitos fundamentais de trabalhadoras e trabalhadores.

Índice de conformidade nacional com direitos trabalhistas, com base em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na legislação nacional.

2.02.53.03.52015201620172018201920202021202220232024Nível de conformidadeADPF 324 e RE 958252(ADI) 5766(ADI) 6327

Base de dados dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) disponibilizada pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais (ONU).

Os casos julgados demonstram que, na interpretação do STF, crescimento econômico e desenvolvimento social devem caminhar ao lado da proteção à maternidade, da igualdade de acesso ao trabalho e da garantia de direitos fundamentais nas relações laborais.

Tem mais

Ao abordar os ODS 5 a 8, a série especial amplia o panorama das conexões entre os julgamentos do Supremo e os compromissos da Agenda 2030. As próximas reportagens avançarão para outros objetivos acompanhados pelas Nações Unidas, mostrando como temas econômicos, sociais, ambientais e institucionais também chegam à Corte e se traduzem em parâmetros para a efetivação dos direitos previstos na Constituição.

(Cezar Camilo//CF)

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