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Boa Vista - RR, 7 de julho de 2026 as 16:31

Defeso eleitoral começa e impõe restrições a agentes públicos nas Eleições 2026

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Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições a agentes públicos até as Eleições 2026

A partir de 4 de julho, passam a valer regras que limitam publicidade institucional, atos de pessoal, transferências de recursos e participação de candidatos em inaugurações.

Entrou em vigor neste sábado (4) o chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer uma série de restrições para agentes públicos em razão das Eleições Gerais de 2026. As regras, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.735/2024, permanecerão em vigor até 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno.

O objetivo das medidas é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.

As restrições se aplicam aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual, além de servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados.

Nomeações e demissões ficam limitadas

Entre as principais mudanças está a proibição de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício até a posse dos eleitos.

A legislação prevê algumas exceções, como:

  • nomeação e exoneração de cargos em comissão;
  • designação e dispensa de funções de confiança;
  • nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República;
  • situações expressamente autorizadas pela legislação eleitoral.

Publicidade institucional é proibida

Durante o período eleitoral, os órgãos públicos ficam impedidos de autorizar publicidade institucional relacionada a programas, obras, serviços, campanhas e ações governamentais.

A restrição não se aplica à publicidade de produtos e serviços que concorram no mercado nem às campanhas consideradas de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência e relevância devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Transferência de recursos também sofre restrições

Outra medida prevista na legislação é a proibição de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios durante o período eleitoral.

A exceção ocorre quando os repasses destinam-se ao cumprimento de convênios e contratos firmados anteriormente, com cronograma previamente estabelecido, ou para atender situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.

Sites oficiais devem ser adaptados

Os órgãos públicos também deverão revisar seus portais institucionais e canais oficiais de comunicação.

Devem ser retirados nomes, imagens, slogans, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

Permanecem disponíveis apenas as informações indispensáveis ao cumprimento das normas de transparência pública e acesso à informação.

Inaugurações sem shows e sem candidatos

Até a realização das eleições, também ficam proibidos:

  • contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras ou eventos oficiais;
  • participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

As medidas buscam evitar o uso de eventos públicos para promoção eleitoral.

Cessão de servidores à Justiça Eleitoral

A legislação permite que órgãos públicos cedam servidores para auxiliar a Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral.

Essa cessão poderá ocorrer até 4 de janeiro de 2027 nos estados onde houver apenas primeiro turno e até 25 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação que realizarem segundo turno, desde que haja solicitação formal da Justiça Eleitoral.

Descumprimento pode gerar multas e cassação

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multas aos agentes públicos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser aplicadas sanções por abuso de poder político, conforme prevê a legislação eleitoral.

As restrições fazem parte das medidas adotadas para assegurar a lisura do processo eleitoral e preservar o equilíbrio da disputa entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026.

tre-rr.jus.br