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Boa Vista - RR, 1 de julho de 2026 as 14:59

TSE suspende diplomação da eleição suplementar de Roraima até decisão do STF

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TSE suspende prazo para diplomação dos eleitos em Roraima até decisão do STF

Tribunal Superior Eleitoral aguarda posicionamento definitivo do Supremo sobre prazo de desincompatibilização antes de concluir julgamento da eleição suplementar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), suspender o julgamento dos recursos relacionados aos registros de candidatura da chapa formada por Arthur Henrique (PL) e Subtenente Velton (PL), vencedora da eleição suplementar para o Governo de Roraima. A Corte também determinou a suspensão do prazo previsto no calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos.

A decisão foi tomada durante a análise de questões de ordem apresentadas pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo.

TSE vai aguardar decisão do STF

Segundo o relator, embora a Justiça Eleitoral possua entendimento consolidado sobre regras de desincompatibilização, o tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que podem influenciar diretamente o julgamento do caso de Roraima.

O TSE decidiu aguardar o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.942/RJ e da Reclamação nº 94.894/RR, ambas em tramitação no STF.

Durante a sessão, Antonio Carlos Ferreira destacou que a medida busca preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes entre os tribunais.

“Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte, recomenda-se aguardar o desfecho das ações antes do exame definitivo dos registros de candidatura”, afirmou o ministro.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a decisão seja comunicada imediatamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Candidatura permanece sub judice

Arthur Henrique disputou a eleição suplementar com o registro de candidatura sub judice, situação prevista na Lei das Eleições para candidatos que ainda aguardam decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O recurso em análise no TSE questiona a decisão do TRE-RR que indeferiu o registro da chapa por suposto descumprimento dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

Enquanto não houver decisão final, os votos recebidos pela chapa permanecem válidos, porém condicionados ao julgamento definitivo da Justiça Eleitoral, conforme estabelece o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.

Resultado da eleição ainda não foi proclamado

Na eleição suplementar realizada em 21 de junho, a chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton recebeu 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos, ficando em primeiro lugar.

A chapa composta por Soldado Sampaio (Republicanos) e Tayla Peres terminou em segundo lugar, com 93.897 votos, correspondentes a 35,72% dos votos válidos.

Apesar da apuração concluída, o resultado oficial ainda não foi proclamado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima devido à pendência do julgamento do registro da candidatura vencedora.

Norma sobre desincompatibilização também está em análise

Além do recurso eleitoral, o TSE analisa um processo administrativo que trata da Resolução nº 584/2026, editada pelo TRE-RR para disciplinar a eleição suplementar.

Entre os pontos discutidos está a regra que estabeleceu o prazo de até 24 horas após a convenção partidária para a desincompatibilização de candidatos ocupantes de cargos públicos.

Segundo o Tribunal, esse processo administrativo não define diretamente a situação da candidatura, mas pode influenciar a interpretação das regras aplicadas ao pleito.

Governo permanece sob comando interino

Até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral e posterior diplomação dos eleitos, permanece no exercício do cargo de governador de Roraima o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, que assumiu interinamente o comando do Executivo estadual após a realização da eleição suplementar.

A conclusão do processo dependerá do julgamento das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal e da retomada da análise do recurso pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

TSE